29.11.06

Na Direc um cargo é do bispo

Tudo andava no sentido de que haveria uma disputa acirrada pelos cargos da Direc-11, sediada em Ribeira do Pombal, entre o PT, do advogado Jairo, e o grupo político do sr. Edvaldo Cardoso Calasans. A frustação foi grande. Descrobriu-se que lá só existem 4 cargos comissionados. No entanto 1 provavelmente será reservado para o QI de Sua Excelência Reverendíssima o Bispo.

Por dentro da blogosfera

"A RAIZ É MUITO PROFUNDA PARA SER CEIFADA COM SUA TESOURINHA DE UNHA".

Do blog "O Arroto", opinando sobre a atuação do prefeito Zé Grilo.

28.11.06

Líder da MD quer acabar com verba indenizatória para deputados

Do site md33.org.br:

"O líder da Mobilização Democrática (MD) na Câmara, deputado Fernando Coruja (SC), quer alterar a forma de pagamento da verba indenizatória aos parlamentares, o que pode significar economia de recursos públicos. Ele defende o fim desse tipo de pagamento, com a contrapartida de parte do valor ser incorporado à remuneração dos deputados. “O Congresso precisa fazer cortes nessa verba, que é vulnerável a fraudes”, alertou.

Em abril desse ano, a imprensa denunciou que diversos parlamentares teriam apresentado notas fiscais “frias” na tentativa de comprovar despesas com combustíveis. Atualmente, a verba indenizatória é de R$ 15 mil. Esses recursos são usados para o pagamento de hospedagens, aluguéis de escritório e contratação de consultoria e assessoria. “Esse gasto, que é uma forma disfarçada de salário, não pode continuar. É preciso que haja uma reformulação”, reforçou o líder da MD.

A extinção, com a conseqüente incorporação de parte da verba aos vencimentos de deputados e senadores, dispensaria, segundo Coruja, a necessidade de reajuste salarial como o que está sendo proposto neste momento pela Câmara dos Deputados."

O inevitável

Assim que a burguesia pombalense espocar algumas dúzias de gélidas garrafas de champagne; enquanto autoridades estiverem navegando em alto-mar ou contemplando ao vivo as tradicionais queimas de fogos nas orlas do Gigante Varonil, dezenas de famílias estarão tensas, desesperadas com o futuro desalentador, já que, em tal momento, não vislumbrarão qualquer lenitivo capaz de aliviar a angústia do desemprego.

Mas detalhes nas próximas horas...

27.11.06

Flagrada sem calcinha


Recentemente (sexta-feira) a pop star Britney Spears foi flagrada sem calcinha quando saia para balada em Los Angeles. A foto revela que a princesa do pop também curte uma raspadinha.

26.11.06

Monge elimina o "bilau" com golpe de machadinha

Da Reuters, ontem:


Um monge budista tailandês decepou seu pênis com uma machadinha depois que teve uma ereção durante sua meditação. O homem se recusou a ter o membro implantado, alegando que estava renunciando aos prazeres da carne.

O monge de 35 anos, cujo nome foi mantido em sigilo, permitiu que uma equipe do hospital Haharaj lhe fizesse um curativo, mas recusou a reimplatação. "Limpamos a ferida, demos os pontos, mas ele recusou que lhe recolocássemos o pênis", disse Prawing, médico que tratou do homem.

O soluço do Peba

O ex-prefeito Arilton Dantas, de Tucano, não consegue entender a inclemência do Ministério Público de Tucano em relação à sua gestão. Além de ficar surpreso com a enxurrada de ações de improbidade contra si, Arilton e seu ex-vice Romeu ainda hoje reclamam do fato de o Promotor de Justiça Aldo Rodrigues haver desautorizado o pagamento de seus subsídios nos meses de novembro e dezembro de 2004.

O curioso é que nos tempos da bonança (com a chave da viúva na mão) o Peba tripudiava o seu vice, que, por seu turno, malhava-o pacas. Mas, hoje, são vistos juntinhos tentando curar as chagas da derrota.

Que lindo! No poder, separados; deseapeados do poder, juntos para sempre. Isso é que é desprendimento! Será que a derrota serve de bálsamo para os espíritos?

25.11.06

E a história continua...

"Enquanto Joilson Costa estava falando abrobinha aqui na Rádio, eu estava levando 15 litros de óleo do meu dinheiro para ligar a bomba do poço artesiano. O Vereador Baixinho já tinha dado 20". (De George da Marruá ao Primeira Página da Educadora - vide www.joilsoncosta.com.br)

A irritação dos assessores do prefeito Zé Grilo com o radiojornalismo da Educadora é visível. E a manifestação do chefe do Gabinete da Prefeitura, Georges da Marruá, ao Primeira Página, é sintomática desse momento de aperto pelo qual passa o governo "Um Novo Tempo".

Pelo contrário, a afirmação de Marruá de que está pagando óleo com recursos pessoais para abastecer poços, ao invés de se avizinhar de um gesto humanitário, expõe a difícil situação financeira pela qual atravessa a gestão Zé Grilo.

Além disso, revela que em Ribeira do Pombal o público continua sendo confundido com o privado. Nunca deu certo, e não é nesse governo que vai dar, a unificação do caixa particular do governante com o caixa da Prefeitura. Geralmente, quem usa dinheiro particular para bancar despesas públicas vê a possibilidade de tirá-lo mais na frente.

Além de ser proibida legalmente, a prática de misturar o dinheiro público com dinheiro particular é um sinal evidente de corrupção. As despesas do Município devem ser pagas com recursos do orçamento público e não com dinheiro do caixa da Marruá ou do subsídio de vereador.

Tribunal abre precedente para Câmaras afastarem prefeitos

O Superior Tribunal de Justiça, através de sua Corte Especial (Plenário), ao apreciar o polêmico afastamento da ex-prefeita Arlete Bintecourt, pela Câmara Municipal de Cícero Dantas, decidiu que não configura "lesão à ordem pública", tampouco "comprometimento do exercício do mandato legitimamente conquistado", o afastamento provisório efetivado pela Câmara Municipal para garantir o bom andamento da instrução processual, desde que o prazo fixado seja razoável.

Na hipótese, a Câmara de Cícero Dantas, assessorada pelo advogado Gildson Gomes dos Santos, afastou a ex-prefeita Arlete Bitencourt por 30 dias, tendo prorrogado o prazo pelo mesmo período. Clique e veja o resumo da decisão do STJ publicada no Diário da Justiça

Operação Cupido - I


O assunto já era público. O furo da "Operação Cupido" foi dado por este blog, em 06/06/06. No entanto, na edição de sexta-feira (24/11/06), o tradicional jornal A Tarde decidiu requentar a matéria aqui publicada dando conta do indiciamento dos 44 pegadores de Ribeira do Pombal.

Antenado, este blog sabe que dos 44 indiciados alguns podem escapar da ação penal que será ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Ribeira do Pombal nas próximas horas. Pequenos ajustes processuais estão sendo feitos para que a Promotoria de Justiça bata o martelo e torne pública, mediante denúncia criminal, a relação definitiva dos supostos "caçadores de anjinhos" da nossa cidade.

Entretanto é oportuno assinalar que por trás da publicação da matéria num dos maiores jornais do País se enconde uma questão política: a permanência do delegado Equiber do Santos Alves no comando da Delegacia de Ribeira do Pombal.

Ao vazar o assunto para a grande mídia o delegado espera, no mínimo, que o governador eleito da Bahia Jaques Wagner o leia, de alguma forma. A estratégia é a seguinte: "Deixem-me aqui, afinal estou cumprindo a minha missão. O indiciamento dos "44 pegadores" é uma prova disso!"

Aguardemos. A estratégia parece boa. Resta ver se funciona.

24.11.06

Copa Rural - 2006 - I

Do colaborador Mark Viana:


Com previsão para durar dois meses, inicia-se no dia 1º a Copa Rural de Ribeira do Pombal.

A competição será realizada entre 16 equipes dos povoados e fazendas do Município, com dois jogos às sextas-feiras, mais dois aos domingos.

A Copa Rural é uma espécie de grupo de acesso à, digamos, 1ª divisão do futebol pombalense. A equipe interiorana que sagrar-se campeã substituirá o rebaixadíssimo Prínpes, de dr. Jairo, no Campeonato Pombalense de 2007.

A copa dos rurícolas é promovida pelas Liga e Prefeitura de Ribeira do Pombal.

23.11.06

Fiscalização

Auditores do TCU visitam Ribeira do Pombal

Ontem estiveram em Ribeira do Pombal os auditores Cláudio Castro e Romulo Noblat, do Tribunal de Contas da União. Os fiscais se reuniram com o Conselho Municipal do FUNDEF na Casa da Cidadania, órgão da Prefeitura Municipal.

Os auditores fizeram um levantamento a respeito das condições de funcionamento do Conselho, bem como deram algumas dicas no sentido de aperfeiçoar a fiscalização dos recursos do FUNDEF.

A reunião do Conselho com os auditores do TCU foi presidida pelo conselheiro Gildson Gomes dos Santos e secretariada pelo professor Vicente Batista.

20.11.06

PPS faz fusão com PHS e PMN e cria a Mobilização Democrática

Brasília, 19 nov (EFE).- O PPS (Partido Popular Socialista), que nasceu em 1992 após a extinção do antigo PCB (Partido Comunista Brasileiro), se fundiu hoje com outros dois partidos políticos, criando a nova Mobilização Democrática (MD).

Os ex-comunistas aprovaram hoje em um congresso em Brasília a fusão com o PHS (Partido Humanista da Solidariedade) e com o PMN (Partido da Mobilização Nacional).O novo partido terá - a partir de fevereiro de 2007, quando começa a nova legislatura - um senador (de um total de 81), 27 deputados federais (de 513), 81 deputados estaduais, 2 governadores, 367 prefeitos e cerca de 4 mil vereadores.

O congresso que os três partidos realizaram em forma conjunta hoje em Brasília aprovou não somente a fusão, mas também a escolha do senador Roberto Freire como presidente do MD.Freire era o presidente do PCB quando este foi extinto, liderou o PPS durante seus 14 anos de existência e agora comandará a nova formação.

O MD, que será a sexta minoria na Câmara dos Deputados, terá 22 deputados do PPS, três do PMN e dois do PHS.Freire afirmou que o novo partido terá uma ideologia de esquerda, que comparou à dos Democráticos de Esquerda, partido no qual o antigo Partido Comunista Italiano se transformou.

18.11.06

Na indonésia até macaco é bem informado

Baladas - I

Ontem o Espaço Múltiplo brindou seus clientes com a brilhante performance do artista Fabian Marcel. O show teve início às 10h15 e rolou até às 3 da madruga, com Fabian alternando sucessos da música pop com antigas baladas nacionais.

O show de Fabian, que é professor de direito administrativo e advogado previdenciário em Ribeira do Pombal, também teve seu momento karaoke. O artista abriu espaço para os convidados Beto Moura, Marcelo Silva e Vinícius Santana. Até Berguinho da Casa das Tintas e algumas de suas companheiras de mesa tiveram a oportunidade de dar suas cacetadas.

O jovem Henrique Madson, um dos três aniversariantes da noite, elogiou a atuação do cantor- instrumentista-operador de som-advogado-professor Fabian. O autor deste recanto virtual também curtiu a apresentação.

Falece Senador da República

Faleceu ontem, por volta das 23h30, o senador Ramez Tebet (PMDB-MS), cujo corpovem sendo velado desde 2h (3h de Brasília) deste sábado na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande.

Tebet sofria de câncer no fígado e tinha completado 70 anos no último dia 7 de novembro. Ele cumpria seu segundo mandato como senador pelo PMDB e ficaria na Casa até o fim de 2011. O primeiro suplente, Valter Pereira de Oliveira (PMDB) assumira a vaga deixada pelo falecido congressista matogrossense.

16.11.06

Globalismo Jurídico - SUMÁRIO


Globalismo jurídico: a nova face do direito


Ao meu filho,Henrique Madson, que completa idade nova hoje.

Gildson Gomes dos Santos.
Advogado militante em Ribeira do Pombal (BA).
Bacharel em Direito pela FMU/SP.
Especialista em Direito Público pela UNIFACS/BA.
Consultor jurídico.



RESUMO

A Teoria Global do Direito - TGD (ou globalismo jurídico) tem como pano de fundo a redefinição e estruturação dos componentes do sistema jurídico, a partir do paradigma denominado teoria procedimental do direito, esposado pelo filósofo alemão JÜRGEN HABERMAS, em sua obra Direito e democracia: entre facticidade e validade. Apóia-se também na teoria quântica do direito do notável filósofo brasileiro GOFFREDO TELLES JUNIOR, da Academia do Largo de São Francisco (SP), por sinal, pouco estudado entre nós, bem como na Teoria dos princípios, do jovem jurista HUMBERTO ÁVILA, entre outras sumidades do mundo jurídico brasileiro e internacional.

A nosso ver, as teorias fundadas na tradicional filosofia da consciência são insuficientes para descrever o fenômeno jurídico. Razão pela qual proponho investigá-lo a partir de duas abordagens complementares entre si, que denomino de macrodireito e microdireito, cuja proposta de trabalho além de ser original nos parece produtiva. Ao macrodireito, em virtude de sua natureza holística, reserva-se o estudo da estrutura integral do sistema jurídico, a partir dos dois componentes que formam o seu repertório: as normas e os postulados. Enquanto o microdireito, de índole analítica, voltará sua atenção para a composição elementar dos aludidos componentes, descrevendo suas microestruturas e respectivas implicações lógico-discursivas no interior da ordem jurídica.

Pela primeira vez, no campo do saber jurídico, ousa-se sustentar, metodicamente, que o ordenamento jurídico não se resume a uma questão puramente normativa ou a um mero conjunto de normas. Para demonstrar isso, procuro separar o jurídico do normativo, assinalando que para determinado elemento ter forma jurídica, não tem de ser, necessariamente, uma norma, pois, se nem todas as normas são jurídicas, a condição única de norma não é suficiente para ser jurídica. O jurídico não é, então, atributo exclusivo das normas. O que nos leva a supor que pode ser também de outros elementos que formam o Direito Positivo.

A partir dessa constatação, propõe-se que sejam atribuídos estatutos específicos às espécies normativas (princípios e regras) e aos "postulados normativos", os quais passam a ser denominados de “postulados jurídicos”. Outra contribuição original da nossa proposta é o novo conceito de Direito Positivo, que, para a TGD, define-se: ordenação de normas e postulados jurídicos destinada à realização do bem-comum. Trata-se, de fato, de conceito novo e fascinante, que abre novas perspectivas à investigação do fenômeno jurídico.

Ressalva-se, no entanto, que a TGD não pretende ser definitiva. Sua proposta é eminentemente heurística. Na condição objeto cultural, está o tempo todo aberta ao aperfeiçoamento, à descoberta de novas possibilidades. Não despreza as premissas do conhecimento jurídico tradicional. Ao contrário, as reconhece para contestá-las e propor soluções mais realistas de cunho pós-metafísico. De modo que o resultado final nos parece promissor.



Juridical globalismo: the new face of the right

ABSTRACT


The Global Theory of the Right - TGD (or juridical globalismo) has as backdrop the redefinition and structuring of the components of the juridical system, starting from the paradigm denominated procedural theory of the right, was defense by the German philosopher JÜRGEN HABERMAS, in it work Between facts and norms. It also leans on in the quantum theory of the right of the notable Brazilian philosopher GOFFREDO TELLES JÚNIOR, of the Academy of the Plaza of San Francisco (SP/BR), for sign, little studied among us, as well as in the Theory of the principles, of the youth jurist HUMBERTO ÁVILA, among other authorities of the Brazilian and international juridical world.

To ours see, the theories founded in the traditional philosophy of the conscience are insufficient to describe the juridical phenomenon. Reason for which I consider to investigate it from two complementary boardings between itself, that I call of macroright and microright, whose proposal of work beyond being original in them seems productive. To the macroright, in virtue of its holistic nature, the study of the integral structure of the juridical system is reserved, starting from the two components that form it repertoire: the norms and the postulates. While the microright, of analytical nature, will come back its attention toward the elementary composition of the component alluded ones, describing its microstructures and respective logical-discursive implications inside the juridical order.

For the first time, in the field of the juridical knowledge, it is dared to support, of methodical form, that the juridical order is not summarized to a purely normative question or a mere set of norms. To demonstrate that, I try to separate the juridical of the normative, marking that for certain element to have juridical form, it doesn't have to be, necessarily, a norm, because, if nor all of the norms are juridical, the only condition of norm is not enough to be juridical. The juridical is not, then, exclusive attribute of the norms. The one that in the group to suppose that can also be of other elements that form the Positive Right.

Starting from that verification, it intends that specific statutes are attributed specific statutes to the normative (principles and rules) species and the "normative postulates", which pass to be denominated of "juridical postulates." Another original contribution of our proposal is the new concept of Positive Right, that, for TGD, it is defined: ordination of norms and juridical postulates destined to the accomplishment of the well-common. It is treated, in fact, of new and fascinating concept, that it opens new perspectives to the investigation of the juridical phenomenon.

It is excepted, however, that TGD doesn't intend to be definitive. It proposal is eminently heuristics. In the condition cultural object, it is the whole time open to the improvement, to the discovery of new possibilities. It doesn't despise the premises of the traditional juridical knowledge. To the opposite, it recognizes them to answer them and to propose solutions more stamp powder-metaphysician's realists. In way that the final result in them seems promising.

15.11.06

Playboyzinho de merda!

Foi dessa forma que o ator e cantor Dado Dolabella foi tratado no "Gordo a GoGo", da MTV. O pau quebrou. Dado meteu uma machadinha na mesa do apresentador João Gordo. Veja o fuzuê aqui. Adrenalina pura!!! Dado acabou sendo expulso do palco pelo transtornado apresentador.

Extra! Extra!

Jurista pombalense lança teoria inédita no campo do Direito


Finalmente, consoante compromisso assumido com os visitantes deste blog, acabamos de publicar na íntegra o ensaio Globalismo jurídico: a nova face do direito, de autoria do jurista pombalense Gildson Gomes dos Santos.

A Parte I entrou na blogosfera no último dia 11/11/2006, através deste canal de comunicação. Mas em função da importância da matéria e por motivos técnicos decidimos criar um site especial para veicular o inédito ensaio. Assim nasceu o blog Globalismo Jurídico, onde republicamos a primeira parte, publicamos a segunda (Parte II), a terceira e útima (PARTE II).

O blog Globalismo Jurídico nasce com a pretensão de se constituir no espaço virtual de discussão, debates, susgestões e aprimoramento das novas idéias pós-metafísicas que acabamos de lançar para o mundo das letras jurídicas, e, em especial, para os destinatários finais do Direito: todos os seres humanos.

Com efeito, o principal objetivo da Teoria Global do Direito - TGD (ou globalismo jurídico) é envidar esforços para que o Direito desça do castelo das elites para o chão da comunidade em geral. "Enquanto a Ciência Jurídica for incapaz de viabilizar uma linguagem acessível às cidadãs e aos cidadãos comuns, o Direito estará encapsulado no não muito digno rótulo de instrumento de intimidação dos fortes contra os fracos", pondera G. Gomes dos Santos.

A TGD tem como pano de fundo a redefinição e estruturação dos componentes do sistema jurídico, a partir do paradigma filosófico denominado procedimentalismo jurídico, esposado pelo filósofo alemão JÜRGEN HABERMAS, em sua obra Direito e democracia: entre facticidade e validade. G. Gomes dos Santos também se apoia no quantismo jurídico do notável filósofo brasileiro GOFFREDO TELLES JUNIOR, da Academia do Largo de São Francisco (SP), por sinal, pouco estudado entre nós; e na Teoria dos princípios, do jovem jurista gaúcho HUMBERTO ÁVILA, entre outras sumidades do mundo jurídico brasileiro e internacional.

Segundo G. Gomes dos Santos, as teorias fundadas na tradicional filosofia da consciência são insuficientes para descrever o fenômeno jurídico. Razão pela qual propõe investigá-lo a partir de duas abordagens complementares entre si, que denomina de macrodireito e microdireito. Trata-se de proposta de trabalho original e alentadora.

Ao macrodireito, em virtude de sua natureza holística, reserva-se o estudo da estrutura integral do sistema jurídico, a partir dos dois componentes que formam o seu repertório: as normas e os postulados. Enquanto o microdireito, de índole analítica, voltará sua atenção para a composição elementar dos aludidos componentes, descrevendo suas microestruturas e respectivas implicações lógico-discursivas no interior da ordem jurídica.

Pela primeira vez, no campo do saber jurídico, alguém ousa sustentar, metodicamente, que o ordenamento jurídico não se resume a uma questão puramente normativa ou a um mero conjunto de normas. G. Gomes dos Santos consegue estremar o jurídico do normativo, demonstrando que - para determinado elemento ter forma jurídica -, não precisa, necessariamente, ser uma norma, pois, "se nem todas as normas são jurídicas, a condição de norma não é suficiente para ser jurídica. O jurídico não é, então, atributo exclusivo das normas. O que nos leva a supor que pode ser também de outros elementos que formam o Direito Positivo".

A partir dessa constatação, G. Gomes dos Santos propõe que sejam atribuídos estatutos específicos às espécies normativas (princípios e regras) e aos "postulados normativos", os quais passam a ser denominados de postulados jurídicos. Outra contribuição original da proposta gomesniana é o novo conceito de Direito Positivo, que, para a TGD, define-se: ordenação de normas e postulados jurídicos destinada à realização do bem-comum. Trata-se, de fato, de conceito novo e fascinante, que abre novas perspectivas à investigação do fenômeno jurídico.

O jurista ressalva, no entanto, que a Teoria Global do Direito não pretende ser definitiva. Sua proposta é eminentemente heurística. Enquanto objeto cultural, está o tempo todo aberta ao aperfeiçoamento, à descoberta de novas possibilidades. Não despreza as premissas do conhecimento jurídico tradicional. Ao contrário, as reconhece para contestá-las e propor soluções mais realistas de cunho pós-metafísico.

O resultado é surpreendente. A TGD é o resumo de uma vivência efetiva de mais de quinze anos de incessantes estudos teóricos e práticos levados a efeito por seu autor durante sua militância na advocacia pública. "Porém, de tudo isso, o que mais me anima e me envaidece é poder levar ao Mundo, sobretudo ao Velho Mundo, de onde herdamos nossa tradição jurídica, a boa nova de que no semi-árido do Nordeste brasileiro, no Sertão da Bahia, especificamente em Ribeira do Pombal, há sinal de inteligência, em que pese a nossa suposta indigência", alfineta o polêmico advogado.

13.11.06

Solidariedade

A Comunidade Solidária Pombalense realizará no próximo dia 15 um piquenique com o grupo da melhor idade no povoado Tamboril, em Banzaê. Em 17 de dezembro promoverá o Natal das Crianças Carentes, no Hotel Kaskata, na sua 9ª edição.

Êtcha gente que fala bobagem!

O blog "Pardal News", de autoria de uns cabeças ocas de Ribeira do Pombal, prossegue na sua mais autêntica normalidade, publicando sandices e bobagens, como essa:


"VEREADORES DE POMBAL COMETEM ILICITUDES!!!

VEREADORES COMETEM ILICITUDES E VOTAM PARECER PRÉVIO Nº 805/04 DO TCM (CONTAS DE DADÁ DE 2003), USURPANDO PODERES DO JUDICIÁRIO, POIS, O PARECER ENCONTRA-SE “SUB-JUDICE” NA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR. OS VEREADORES QUE ASSIM AGIRAM PODERÃO RESPONDER POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEIA AQUI NA ÍNTEGRA AS RAZÕES LEGAIS DO VEREADOR JOSÉ AUGUSTO E DOMINGUINHOS PARA QUE A CÃMARA SUSPENDESSE A VOTAÇÃO DAS CONTAS DE DADÁ DE 2003. (...)"

Nada mais infantil e absurdo. Ao contrário do que dizem os mentecaptos de plantão a Câmara de Ribeira do Pombal, ao julgar as contas do ex-preso Edvaldo Cardoso Calasans, agiu estritamente nos quadrantes do princípio da juridicidade, pelas seguintes razões:

1) No momento do julgamento não havia decisão judicial impedindo a deliberação da Câmara. Ainda assim o ex-preso "dorminhoco" Dadá, nada fez para conseguir pelo menos uma liminar, como ele sempre fazia antigamente;

2) Por uma falha técnico-jurídica, imperdoável até mesmo aos estagiários de direito, o ex-preso "dorminhoco" Dadá não incluiu a Câmara no pólo passivo da ação, que, com o Estado da Bahia, a quem o Tribunal de Contas dos Municípios é vinculado, e o Município de Ribeira do Pombal, são partes diretamente interessadas e legítimas para figurar na ação na qualidade processual de litisconsortes necessários (Código de Processo Civil, art. 47, § único).

Ora, as decisões proferidas em processos judiciais, via de regra, só produzem efeitos jurídicos entre as partes, quem não é parte na ação não pode ser afetada por ela. Talvez em virtude da patalógica ignorância jurídica, os cabeças ocas não se deram conta de que a Câmara não foi citada para a ação judicial a que se refere o Pardal News (Processo nº1124315-7/2006, em andamento na 5ª Vara da Fazenda Pública, em Salvador), motivo pelo qual não estava, de fato, obrigada a se quedar ao mero ajuizamento de uma ação.

3) Somente uma liminar ou uma antecipação da tutela, caso em que a Câmara, obrigatoriamente, estaria incluída no pólo passivo da demanda, poderia ter impedido a justa e soberana deliberação do Poder Legislativo pombalense.

4) Por outro lado, o efeito suspensivo da ação ordinária é restrito ao âmbito eleitoral. Na Lei Complementar 64/90 nada indica que processos de natureza prolítico-administrativa ficariam embargados com o ajuizamento de ação contra o Parecer Prévio do Tribunal de Contas. Ainda que a tese contrária tivesse o mínimo de racionalidade, seria um bom momento para colocar em prática a nova orientação do TSE, que mitiga a Súmula nº 1.

Eh-eh! Estudem crianças! Nos poupem dessas besteiras. Continuamos atentos às suas traquinagens...

Tá de barabéns a assessoria jurídica da Câmara por haver orientado a Mesa a prosseguir no julgamento.

12.11.06

Blog eleitoral dos EUA é o melhor de 2006

Da Redação do Uol Tecnologia, hoje:


Um blog norte-americano que tem por bandeira a transparência na política dos EUA foi o vencedor da terceira edição do The BOBs, concurso internacional do grupo de comunicação alemão Deutsche Welle que elege os melhores blogs do mundo. Os resultados foram divulgados na noite deste sábado no Museu da Comunicação de Berlim.

O blog "Sunlight Foundation", grande vencedor da noite, já uma campanha suprapartidária pela criação de um banco de dados para manter os eleitores informados sobre os custos de criação de leis. Segundo o juri do concurso, o site é um bom exemplo da influência exercida por blogs, combinando a mobilização de usuários com fins políticos à possibilidade de interação e pesquisa."

O vencedor deste ano incentiva o engajamento político e civil para além de fronteiras partidárias, constituindo um exemplo de democracia na blogosfera", disse Uta Thofern, diretora da DW-WORLD, o portal de internet do grupo alemão.

Blog brasileiro

Na categoria Melhor Weblog em Português, o preferido do júri foi o "Apocalipse Motorizado", blog que fala das dificuldades dos ciclistas na capital paulista —"cidade que, por falta de planejamento, investimento e educação, trata muito mal seus 800 mil ciclistas diários", afirmou a vereadora Soninha Francine, jurada para blogs em português.

Segundo ela, o blog alerta de forma inteligente para os riscos de uma sociedade que prioriza automóveis como meio de transporte individual. "Falar em 'cicloativismo' em Berlim, onde o júri se reuniu, desperta risos de espanto e simpatia. Mas ser ciclista em São Paulo e na maior parte das grandes cidades brasileiras é uma aventura sem graça, que oferece os riscos de um esporte radical somado à fumaça dos automóveis, o som de motores e buzinas."

Em entrevista ao UOL Tecnologia na semana passada, Soninha disse que o blog já é uma ferramenta universal, e que os sites brasileiros não devem nada aos internacionais.

Liberdade de expressão

Dois logs iranianos dividiram o Prêmio Repórteres Sem Fronteiras: o fotolog "Kosoof" e o diário crítico de Hamed Mottaghi. Segundo a entidade, os dois ganhadores defendem a liberdade de expressão em um país que se utiliza amplamente da censura na internet e aprisiona blogueiros críticos ao regime.

Segundo a organização do concurso, usuários do mundo todo sugeriram mais de 5.500 blogs para concorrer em um dos dez idiomas do concurso —mais que o dobro do total registrado no ano passado.

O júri internacional, composto por jornalistas, pesquisadores de mídia e blogueiros havia nomeado dez candidatos em cada categoria. Durante três semanas, os usuários puderam votar em seus favoritos no site do evento em www.thebobs.com, concedendo assim o prêmio do público.

Participaram do júri internacional: Kaltmamsell (Alemanha), Lisa Stone e Mark Glaser (EUA), Julien Pain (Repórteres Sem Fronteiras), Manal Hassan (Egito), Hossein Derakhshan (Irã), Michael Anti (China), José Luis Orihuela e Ignacio Escolar (Espanha), Soninha Francine (Brasil), Marina Litvinovich (Rússia), Gilles Klein (França) e Marie-José Klaver (Holanda).O concurso conta com a cooperação de grandes veículos de comunicação de todo o mundo, como o alemão Zeit Online, os brasileiros UOL e Folha Online, e o francês LeMonde.fr.

10.11.06

Globalismo Jurídico - I

A partir de hoje o Blog do Gomes trará à lume o ensaio "Globalismo jurídico: a nova face do direito", de autoria do advogado Gildson Gomes dos Santos.
O trabalho tem como principal objetivo redefinir e estruturar os elementos do sistema jurídico, a partir do paradigma filosófico denominado procedimentalismo jurídico, cujo principal fautor é o filósofo alemão JÜRGEN HABERMAS.
Segundo G. Gomes dos Santos, as teorias fundadas na tradicional filosofia da consciência são insuficiêntes para descrever o fenômeno jurídico. Razão pela qual propõe, no seu Globalismo Jurídico (ou teoria global do direito), investigá-lo a partir de dois modelos complementares denominados macrodireito e microdireito.
O resultado é surpreendente. Pela via formal, G. Gomes dos Santos consegue separar as espécies normativas (princípios e regras) dos tradicionais "postulados normativos", que ele passa denominar de postulados jurídicos, bem como formula um novo conceito de Direito Positivo.
O esboço da teoria global do direito será publicado por este blog em 3 partes: "Globalismo Jurídico - I, II e III". Segue, então, a I.



Globalismo jurídico: a nova face do direito (I)


Gildson Gomes dos Santos.
Advogado militante em Ribeira do Pombal (BA).
Bacharel em Direito pela FMU/SP.
Especialista em Direito Público pela UNIFACS/BA
Consultor jurídico.



Chego ao segundo lustro do III Milênio com as esperanças renovadas. Depois de quase duas décadas debruçado sobre as letras jurídicas finalmente concluo que 1) a efetividade do direito é diretamente proporcional ao grau de eficiência da autoridade que o executa, como também que 2) a ordem jurídica é plenamente descritível, o que lhe confere, em definitivo, status de objeto científico. Essas questões, por serem mal solucionadas ao longo dos tempos, sempre ficaram em suspenso no âmbito da epistemologia jurídica.

A formulação do conceito de direito, como de qualquer outra ciência, depende do modelo filosófico ou epistemológico adotado como ponto de partida. O labor científico daquele que aborda o fenômeno jurídico a partir de um ângulo essencialista (ontológico) decerto não culminará numa definição semelhante à de quem investiga o direito pela via procedimentalista (formal). A essa afirmação poder-se-ia opor a objeção segundo a qual é exeqüível chegar-se a um mesmo ponto por caminhos diferentes. Contudo, tal ilação só faria sentido se o ponto de chegada pelo caminho essencialista fosse alcançável. Já no Séc. XVIII fomos informados por KANT de que a essência do ser é inatingível. (1) Essa inferência, até hoje inabalável, tem forçado o gênio humano a construir outras soluções destinadas à explicação científica dos fenômenos sociais, notadamente do direito.

O fenômeno jurídico é multifacetado. Talvez em função dessa característica tenha se tornado objeto de teorias as mais díspares possíveis. Certas abordagens adotam enfoques flagrantemente exclusivistas e unilaterais; outras já procuram envolver suas múltiplas faces pela via integrativa, mas a partir de métodos inadequados. Por exemplo, há quem veja no direito certa dose de artificialismo (globalismo), (2) mas há quem sustente sua naturaleza (quantismo). (3) Direito é também emoção (globalismo), (4) mas há quem nele destaque somente sua face racionalista (jusnaturalismo). (5) É alógico (analitismo), (6) mas há quem o queira lógico (positivismo). (7) É, também, finalístico (pós-positivismo), (8) porém não falta quem sustente sua pureza (normativismo) (9) É contrafactual (globalismo), (10) mas há quem o vislumbre factual e axiológico (culturalismo). (11) É, final e principalmente, comunicação (pragmatismo), (12) mas tem sido descrito pela doutrina tradicional como um dado que repousa num código lingüístico (egologismo). (13)

Esse catálogo não é, por óbvio, numerus clausus, isto é, não esgota todas as teorias sobre o fenômeno jurídico. É apenas exemplificativo. Certamente existem várias outras escolas ou correntes doutrinárias que poderiam ser invocadas em favor do argumento supra, a exemplo do realismo, (14) do pragmatismo norte-americano. (15) No entanto o que realmente importa neste passo é por em relevo a complexidade do direito, enquanto objeto de investigação científica, a fim de pontuar em relação a si a insuficiência de abordagens de perfil ontognosiológico, analítico, lógico ou meramente estrutural.

Não faltam estudos a sustentarem que o enfoque ontológico peca, sobretudo, por fazer tabula rasa da nuance lingüística do fenômeno jurídico. De outra parte, os enfoques analíticos, lógicos ou estruturais, conquanto investiguem o direito positivo a partir da linguagem, desprezam o aspecto pragmático desta, mantendo suas descrições apenas nos patamares sintático e semântico do discurso. No atual estádio do conhecimento, todas as teorias jurídicas até aqui desenvolvidas, sem dúvida, representam interessantes esforços que marcaram a evolução da Ciência Jurídica. Contudo é necessário que avencemos um pouco mais em busca de uma grade epistemológica com capacidade de envolver o direito em toda sua multidimensionalidade.

Cumpre esclarecer que abarcar o direito em todas as suas dimensões não significa aqui adotar como parâmetro de abordagem o modelo essencialista do saudoso jurista paulista MIGUEL REALE, que, pela via de um artifício lógico por ele próprio batizado de dialética da complementaridade, tenta ligar três supostas dimensões do fenômeno jurídico: norma-fato-valor, culminando na consagrada teoria tridimensional do direito, (16) variante do denominado culturalismo jurídico, a qual, a meu ver, cuida-se de episteme absolutamente improdutiva, na medida em que transcende as fronteiras do sistema jurídico.

Ora, fato e valor, ao menos sob o prisma científico, são objetos estranhos ao direito, o primeiro é estudado pela Sociologia e o segundo pela Axiologia. A propósito, se fora para levar a sério o apontado deslize metodológico realeano, a mim cumpriria sustentar que o direito está mais para contrafactum do que para factum. Forçoso é admitir-se que as idéias, principalmente quando já se encontram cristalizadas na consciência da comunidade, tendem sempre a resistir, ainda que, manifestamente, apresentem-se superadas.

Atualmente vivenciamos uma espécie de era pós-metafísica do pensamento, que prefiro denominar de Era Global, mas não falta quem procure se agasalhar no conforto da tradição ontológica, alguns por convicção ou dificuldade de evoluir conceptualmente, é certo, outros por preguiça de reflexionar. A resistência ao novo, como forma de maturação do processo de transição das idéias, até que não deixa de ser positiva, todavia não pode servir de álibi para justificar vetustos equívocos ou retrocessos no campo do saber jurídico.

Entendo que modelos de índole unilateral ou exclusivista, e mesmo aquelas correntes culturo-integralistas de viés metafísico ou essencialista são redutores do fenômeno jurídico. Insuficientes, portanto, para descrevê-lo metodicamente. De modo que paradigmas que se atêm a descrever os elementos do sistema jurídico nos níveis morfológico (estrutural), sintático (lógico) ou semântico (conteúdo) ou, conjuntamente, até este último nível encontram-se superados pela teoria procedimental do direito também denominada de pragmático-discursiva formal, edificada sobre um pano de fundo semiótico da linguagem. (17)

A procura obsessiva do homem pelo fundamento das coisas não tem data para findar. Talvez seja até mesmo um movimento eterno. Como observa HUMBERTO ECO, e KANT, por sinal, já o fizera muito antes dele, a referência ontológica forte (material) é inatingível, mas ela opera para o ser humano como um horizonte a ser atingido. Sempre vai haver alguém tentando alcançá-lo, procurando descobrir a essência do ser. (18)

A teoria procedimental do direito não se ocupa com essa questão filosófica. Para o procedimentalismo jurídico, que procura descrever a realidade tomando a linguagem ordinária como mediadora, o importante não é saber o que é o direito, mas tão-somente como ele se apresenta e opera no mundo da vida. Sob o prisma do pensamento pós-metafísico, o coeficiente ontognosiológico tolerável do direito, necessariamente, encerra-se nos lindes de uma referência ontológica fraca (formal) edificada basicamente a partir do Lebenswelt (19) de EDMUND HUSSERL ou das formas de vida de LUDWIG WITTGENSTEIN (II). (20)

Pela via pragmático-discursiva formal, o direito positivo apresenta-se no mundo da vida como um subsistema ético destinado ao controle de interações humanas, que se manifestam em forma de ações lingüísticas e não-lingüísticas. Com efeito, é um equívoco supor que o direito controla ações humanas. Não é função do direito controlar quem quer que seja. A ordem jurídica apenas autoriza o controle de determinados comportamentos. Mas quem o exerce são as autoridades competentes para executar a lei. É o que demonstrarei mais adiante.

Embora o direito-objeto seja uno (21) o seu estudo sistemático comporta, no mínimo, dois níveis de abordagens complementares entre si. Diante disso, por imperiosa necessidade metodológica, proponho que o fenômeno jurídico seja investigado holística e analiticamente nas formas de um macrodireito, que espelha a estrutura global da ordem jurídica com suas conexões ou entrelaçamentos, e de um microdireito, que desce à gênese do ordenamento jurídico para investigar a estrutura e concatenação dos componentes de seu repertório.

De fato, o macrodireito se ocupa com a estrutura integral do sistema jurídico, a partir dos dois componentes que formam o seu repertório: as normas e os postulados (estes enquanto condições de possibilidade de conhecimento, no sentido kantiano do termo), (22) ambos formalmente jurídicos. Por essa razão, como bem requer a clareza científica, (23) convém que se evite rotular o ordenamento jurídico de "sistema normativo", já que as normas não são os únicos elementos de sua estrutura. Por seu turno, o microdireito volta-se para a composição elementar das normas e dos postulados jurídicos, descrevendo suas microestruturas e respectivas implicações lógico-discursivas no interior do sistema.

No que interessa aos propósitos da Ciência Jurídica, convém afirmar que o direito enquanto objeto especulativo tem uma estrutura bidimensional ou, mais apropriadamente, dual. O direito não é tridimensional como sustenta MIGUEL REALE, tampouco possui quatro dimensões como já cheguei a defender influenciado pela concepção culturo-integralista. (24) Segue-se então que direito não é fato, não é valor, não é fenômeno, não é linguagem, não é fim. O direito positivo ou direito-objeto reduz-se tão-somente ao binômio norma/postulado jurídico. Explica-se. (...).

- (Segue em breve, na II Parte) -
____________
(1) KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. São Paulo: Martin Claret, 2002.

(2) SANTOS, Gildson Gomes dos. A imoralidade nos tribunais: um discurso sobre a interpretação judicial da moralidade administrativa. Salvador, UNIFACS, 2005 (monografia inédita).

(3) TELLES JUNIOR, Goffredo. O direito Quântico: ensaio sobre o fundamento da ordem jurídica. São Paulo: Max Limonad, 1985, 6ª ed..

(4) Cf. nota 2.

(5) BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1995.

(6) COELHO, Fábio Ulhoa. Lógica jurídica, uma introdução: um ensaio sobre a lógica do direito. São Paulo: EDUC, 1994, 2ª ed.

(7) BOBBIO, Norberto. Op. cit.

(8) ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2005, 3ª ed.

(9) KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Coimbra: Armênio Amado, 1984, 6ª ed.

(10) Cf. nota 2.

(11) REALE, Miguel. Teoria tridimensional do direito: situação atual. São Paulo: Saraiva, 1994, 5ª ed.

(12) FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. Teoria da norma jurídica ensaio de pragmática da comunicação normativa. Rio de Janeiro: Forense, 2000, 4ª ed; HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, 2ª ed, vol. 1, 2.

(13) DINIZ, Maria Helena. Conceito de norma jurídica como problema de essência. São Paulo: Saraiva, 2003, 4ª ed.

(14) DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. São Paulo: Saraiva, 1991, 3ª ed.

(15) Idem.

(16) Cf. REALE, Miguel. Teoria tridimensional do direito: situação atual. Op. cit.; Idem. Fundamentos do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, 3ª ed.

(17) HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, 2ª ed, vol. 1, 2.

(18) ECO, Humberto. Kant e o ornitorrinco. São Paulo: Record, 1998, pp. 51e ss.

(19) “Mundo-da-vida”, no idioma alemão.

(20) Por todos, ARAÚJO, Inês Lacerda. Do signo ao discurso: Introdução à Filosofia da Linguagem. São Paulo: Parábola, 2004; HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Op. cit.
(21) KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Op. cit.

(22) A respeito do conceito de postulado, por todos cf. ÁVILA, Humberto Bergmann. A distinção entre princípios e regrase a redefinição do dever de proporcionalidade. Rio de Janeiro: Revista de Direito Administrativo (RDA) nº 215/151-179, Renovar, 1999.

(23) MADISON, James. Os artigos federalistas. Rio de Janeiro: Nova fronteira, 1993, p. 268.

(24) Cf. SANTOS, Gildson Gomes do. Op. cit.


Referência Bibliográfica deste Artigo (ABNT: NBR-6023/2000):

SANTOS, G. Gomes do. Globalismo jurídico: a nova face do direito. Blog do Gomes, Ribeira do Pombal, novembro, 2006. Disponível em: http://pombalnoticias.blogspot.com. Acesso em: xx de xxxxxxxx de xxxx (substituir x por dados da data de acesso ao site)

9.11.06

Contradições à vista

Do blog de Josias de Souza - nos bastidores no poder, hoje:

"Até mesmo quando melhora o Brasil piora

O PNUD (Programa da ONU para o Desenvolvimento) divulgou nesta quinta um documento de conteúdo cômodo. Permite ao otimista proclamar que o Brasil vive no melhor dos mundos possíveis. E faculta ao pessimista a possibilidade de difundir o receio de que isso é absolutamente verdadeiro.

O documento se chama RDH (Relatório do Desenvolvimento Humano). Faz uma avaliação comparativa da evolução das condições de vida em 177 países. Vale-se de um indicador próprio, o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), que leva em conta a variação das estatísticas de educação, expectativa de vida e PIB per capita.

Pois bem, o Brasil piorou a sua posição no ranking do último IDH. Foi da 68ª posição, que ostentava em 2003, para a 69ª, em 2004. A despeito disso, o documento informa que os brasileiros vêm experimentando uma melhoria nos seus padrões de vida. Anota que, nos últimos cinco anos, o país vem reduzindo a distância entre pobres e ricos. Há menções honrosas ao Programa Bolsa Família.

Mas como explicar que um país que reduziu a pobreza de população amargou uma queda no ranking que mede a qualidade de vida dos povos? Simples. Outras nações evoluem em ritmo mais acentuado do que o Brasil. Considerando-se uma lista de 126 países, o Brasil ainda é a 10ª nação mais desigual do planeta. Está à frente apenas da Colômbia, Bolóvia, Haiti (sempre ele) e um conjunto de países da África Subsaariana.

Há coisas curiosas no levantamento do programa da ONU. Lendo-se o documento (íntegra aqui), descobre-se que 90% da população brasileira já tem acesso a água potável. Em 1990, esse índice era bem menor: 83%. Em contrapartida, só 75% dos brasileiros são alcançados pela coleta de esgoto. Em 90, eram 71%.

Algo como 43,4 milhões de patrícios não têm acesso a saneamento básico. Nessa matéria, o Brasil está abaixo, por exemplo, do Paraguai. O documento da ONU não menciona, mas, de acordo com o censo 2000 do IBGE, divulgado em 19 de dezembro de 2002, há no Brasil 7,5 milhões de domicílios sem banheiro.

O Piauí desponta como a mais vistosa aberração. Lá, 42,93% das casas não contam com sanitários. Nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, menos da metade das residências dispõe de rede de esgoto. Um acinte presente também em favelas à volta de aglomerados urbanos do porte de São Paulo.

Como festejar qualquer tipo de evolução num país em que, no limiar do Século 21, ainda há pessoas sem vaso sanitário? Melhor arregaçar as mangas do que soltar fogos."

8.11.06

Quem quiser que pense!

A audiência do "Arroto" já vai além-fronteiras. Hoje conversando com uma turma de Tucano, entre os quais o secretário de Administração de lá, o empresário Clériston Oliveira , este blog foi informado de que o babado do "arrotador" de Ribeira do Pombal rola solto na capital das águas termais. Portanto fiquem sabendo os alvos que o escracho vai além do Reino de Canabrava. ÉÉÉÉÉÉ ... É o poder da internet.

Também, devido ao enorme sucesso, o blog Joilson Costa já pode até ir faturar uma graninha por lá. Audiência não é problema.

Aviso aos navegantes

Amanhã ao meio dia o advogado Gomes dos Santos vai estar sendo entrevistado pelo radialista Mark Viana, na Pombal FM - a rádio 10 da Bahia.

Notícias que podem mudar o Mundo - I


Democratas derrotam republicanos nos E.U.A.

Na Casa Branca, o presidente republicano George W.Bush, acaba de admitir a vitória da oposição democrata na disputa pelo controle da Câmara de Representantes, destacando sua vontade de trabalhar com a nova maioria em temas fundamentais para os Estados Unidos.

O anúncio ocorreu na madrugada de hoje (horário de Brasília), logo após as principais redes de TV do país indicarem a conquista da maioria na Casa pelo Partido Democrata, dando fim a um período de 12 anos de liderança republicana.

O resultado é visto nos EUA como um repúdio à política americana no Iraque e aos recentes escândalos sexuais e de corrupção envolvendo legisladores republicanos. "O povo americano votou pela mudança", afirmou Nancy Pelosi, líder da minoria democrata na Câmara, que deve liderar a casa. "Hoje, nós fizemos história, agora, faremos progresso", disse.

7.11.06

Liberdade de opinião já!!!

"Quem não quiser ser notícia não vire notícia!"

A frase é do blogueiro Joilson Costa. Mas o Blog do Gomes a adota como lema do movimento pela liberdade de opinião no Brasil, especialmente em Ribeira do Pombal - BA, que lança neste exato instante.

Este blog já foi vítima de pessoas que viraram notícia, mas que se voltaram contra a sua publicação, tentando intimidá-lo com uma enxurrada de processos. Em nível nacional, jornalistas e alguns órgãos da grande mídia denunciaram supostas retaliações do governo contra a publicação de notícias sobre corrupção.

Essa fórmula evidentemente tem de ser invertida: "não vire notícia, que não serás notícia".

Em qualquer nação com modo de produção capitalista, a notícia é um produto como qualquer outro. Fatos que circulam na esfera pública são transformados em notícia pela imprensa ou por quem dela sobrevive.

O máximo que se pode exigir de quem publica a notícia é o senso de objetividade. Nada mais. Notícia é para ser publicada, independentemente de quem esteja por trás dela: quem não quiser ser notícia não vire notícia, como bem apregoa o radialista Joilson Costa.

Conclamamos à imprensa falada e escrita a dar vazão a este movimento pela liberdade de imprensa e de consciência, noticiando e enviando e-mails aos demais órgãos e interessados.

Péssimo exemplo

Tribunal de Contas da União multa Dadá em R$ 5 mil por fraudes em licitações


Acatando representação do Procurador-Chefe da Procuradoria da União no Estado da Bahia/AGU, consistentes em cópia de peças extraídas do Processo n. 2003.33.00.011063-0, em curso na 1ª VF-BA, relativo à Ação Popular (fls. 23/47), movida por Nathan Passos Brito contra o Sr. Edvaldo Cardoso Calasans e servidores da Prefeitura de Ribeira do Pombal/BA, o Tribunal de Contas da União (TCU), no TC-016.810/2004-4, multou em R$ 5 mil, individualmente, Edvaldo Cardoso Calans, ex-prefeito de Ribeira do Pombal (BA), e Naidson Ferreira Santos, ex-presidente da comissão permanente de licitação do município, por irregularidades em licitações realizadas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O TCU julgou prcedente a representação admitindo que Dadá, realmente, desmembrou a obra de reforma do Colégio Evência Brito em duas etapas para favorecer seus apaniguados políticos (a empresa de Gilson Costa, a Raton e a Topenge) e burlar modalidade de licitação mais rigorosa. A obra custou aos cofres municipais R$ 206.432,47 e deveria ter sido licitada sob a modalidade tomada de preços, num único certame. Entretanto o ex-prefeito decidiu dividir o objeto em duas licitações realizadas na modalide convite para favorecer as empresas amigas.

O relator do processo, o eminente Ministro MARCOS BEMQUERER COSTA, fechou seu voto com a seguinte conclusão:

"14. Diante desse quadro, considero que os documentos remetidos pela Procuradoria da União no Estado da Bahia realmente apresentam indícios de ocorrência de irregularidades relativas ao fracionamento de objeto e ao direcionamento de licitações para favorecer empresas específicas."

Edvaldo Calasans e Naidson Santos têm o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento da quantia aos cofres do Tesouro Nacional. O TCU também decidiu enviar cópia da documentação ao Ministério Público da União para o exame da improbidade administrativa e responsabilidade criminal.

O Processo n. 2003.33.00.011063-0, que estava em curso na 1ª Vara Federal, em Salvador, relativo à Ação Popular movida por Nathan Passos Brito, com patrocínio do advogado Gildson Gomes dos Santos, foi transferido para Vara Federal Única de Paulo Afonso, onde tramita sob o nº 2006.33.06.002625-4, contra os seguintes réus:

- EDVALDO CARDOSO CALASANS

- AURIAN CALAZANS DE MATOS

- FERNANDO ROBERTO AMORIM DE SOUZA

- G COSTA & CIA LTDA

- JOSE NILSON DA GAMA MORAIS

- MARIA EUNICE OLIVEIRA

- NAIDSON FERREIRA SANTOS

- PAULO MIRANDA FONTES

- RATON PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA

- TOPENGE TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA

- UNIAO FEDERAL

- MUNICIPIO DE RIBEIRA DO POMBAL

6.11.06

Chupando o pirulito


A assistente de palco do Gugu, Danielle Sobreira, capa da Playboy, em novembro.

Curiosidades - II


O chinês Xi Shun, de 55 anos e 2,36 metros de altura, o homem mais alto do mundo. O gigante entrou para o 'Guinness World Records, o livro dos recordes, em janeiro de 2005.

Inema - II

Inema - I

5.11.06

"Por que Lula e o PT venceram

Do Blog do Noblat, hoje:

Acho engraçado quando alguns comentaristas me cobram um jornalismo imparcial.

Primeiro porque não há jornalismo imparcial - há jornalismo honesto. Segundo porque a maioria das pessoas só aprecia o que reforça suas convicções.

Se algum texto contraria as convições, é desconsiderado.

Os eleitores de Alckmin gostariam que eu escrevesse que ele foi um bom candidato - não foi.

E os de Lula que eu tivesse ignorado os escândalos do PT e do governo - seria impossível.

Li, não faz muito tempo, um livro sobre campanhas políticas.

O que Lula fez em 2002 e repetiu agora está descrito em um dos capítulos do livro - salvo engano, se chama "triangular".

Ele "triangulou". Em resumo: tomou bandeiras dos adversários e se elegeu com elas.

A estabilidade da moeda elegeu e reelegeu FHC.

Foi com ela ("Carta aos brasileiros") que Lula se elegeu e se reelegeu.

Os programas sociais foram inventados por FHC.

Lula reuniu-os sob o guarda-chuva do Bolsa Família, criou outros, gastou com eles uma nota preta e se reelegeu.

Até 2002, Lula e o PT escolhiam aliados. Quer dizer: desprezavam os que não lhes pareciam boas companhias.

Desde então, o que importa é o voto - não a folha corrida do aliado. E tome Jader Barbalho, Newton Cardoso, Severino Cavalcanti, o bispo Edir Macedo da Igreja Universal, etc...

Tem voto?

Vem prá caixa você também...

Nada a ver com caixa dois - ou tudo a ver, se necessário.

Lula e o PT venceram em 2001 porque pareciam diferentes - mas nem tanto assim.

Ganharam em 2006 porque se tornaram iguais aos adversários, jogaram com as armas deles e foram mais hábeis ao fazê-lo."

Nada mole vida

Tribunal iraquiano manda ex-ditador à forca


O ex-presidente e ditador iraquiano Saddam Hussein Abd al-Majid al-Tikriti foi condenado à morte hoje pelo Tribunal Superior do Iraque. Saddam foi sentenciado à forca juntamente com dois de seus colaboradores mais próximos por crimes de guerra, em Bagdá. Os réus foram considerados culpados pela morte de 148 xiitas no povoado de Dujail, em 1982. A data do enforcamento ainda não foi divulgada, mas os advogados de Saddam já apelaram da sentença e o novo veredicto pode levar até um mês.

Depois de ouvir o veredicto, Saddam Hussein gritou duas vezes a frase "Alahu Akbar" (Alá é grande). Também proferiu "Vida aos iraquianos, morte aos traidores!". Ele ainda se recusou a levantar para ouvir a leitura da sentença, por ordem do juiz Raouf Adbul-Rahman. Então, dois funcionários do tribunal agarraram Saddam para forçá-lo a ficar em pé.

Comentário do BG:

É isso aí! Como se diz por aqui: "antes morrer como um bode berrando do que como uma ovelha chorando." Saddam é Saddam: agora um vivo morto. Outros presidentes também deveriam ficar atentos aos caprichos do republicano George Walker Bush.

4.11.06

Pelo Mundo


No El Pais, hoje:

"Camorra transforma Nápoles em cidade sem lei

Mais de mil policiais tentarão tomar as rédeas de uma cidade mergulhada no crime e dominada pela Máfia

Mais de mil policiais tentarão tomar as rédeas de uma cidade mergulhada no crime e dominada pela MáfiaEnric Gonzálezem NápolesNápoles é a cidade mais violenta da União Européia. A organização criminosa local, a Camorra, assassinou desde 1980 mais de 3.600 pessoas: mais que a soma de IRA, ETA e Brigadas Vermelhas, e muito mais que a Cosa Nostra siciliana. Mas o vermelho do sangue é só um aspecto da calamidade. A outra face do problema é negra: uma cidade que vive da economia subterrânea se condena a viver do outro lado da lei. Os chefes do clã, os agiotas e os mafiosos substituem gradualmente os políticos, os bancos e os policiais. O governo italiano enviará à cidade mais de mil agentes de polícia.

Com a violência fora de controle pela enésima vez, o primeiro-ministro italiano, Romano Prodi, viajou a Nápoles para anunciar a chegada dos novos policiais e para pedir aos napolitanos que deixem de ser "céticos" sobre seu próprio futuro.

A cidade exibia na quinta-feira um aspecto pior que o habitual. Na véspera houve inundações (o asfalto e os encanamentos, obra de empresas ligadas à Camorra, não suportam uma chuva forte), havia grandes montanhas de dejetos nas ruas (a coleta de lixo é um dos negócios "legais" da Camorra) e o tempo estava cinzento. Havia mais policiais que de costume, dada a visita do primeiro-ministro, mas mesmo assim se registrou um novo episódio violento: Luigi Leonardi, 34, com amplos antecedentes criminais, foi apunhalado às 5 da madrugada em pleno centro." Leia mais aqui.

EPITÁFIO

De Marianne Piemonte e Roberto de Oliveira, na Revista da Folha:

"É quase certo ... que o epitáfio mais polêmico do Brasil seja o de Francisco Franco de Souza, o Chico Sombração. Figura lendária de Pirassununga, autodidata e sem religião, Chico trabalhou com medicina, botânica, construção civil, fotografia e jornalismo. Tirador de sarro nato, quando morreu, em 1968, aos 82 anos, deixou com um amigo uma mensagem insolente em que se dirigia ao "irmão bípede".

O então prefeito, Lauro Pozzi, considerou o epitáfio uma ofensa moral aos bons costumes e mandou retirá-lo do cemitério municipal. Avisada por um funcionário conhecido como Joaquim Coveiro, a família entrou com uma ação na Justiça pedindo a reposição. O processo passou por todas as instâncias, chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) e virou discussão nacional, mas, cinco anos depois, a placa foi recolocada -e lá está até hoje."

Extra! Extra!

Lula promote acertar no 2º mandato

Tudo indica que as estripulias levadas a efeito pelo PT ocorreram porque Lula não ouviu sua esposa. No segundo mandato o presidente jura que seguirá à risca os sábios palpites da primeira dama Marisa Letícia.

Irritado com os aloprados petistas, Lula acha que venceu as eleições por seu próprios méritos e ainda carregou a "estrela vermelha" nas costas. "Quem ganhou as eleições fui eu. Quem troca ministro sou eu. Quem indica ministro sou eu", afirmou na segunda-feira após a reeleição.

De toda a turma de uma vida inteira em que Lula depositou sua confiança no primeiro mandato, sobrou a esposa, Marisa Letícia, que sempre suspeitara dos amigos do rei. "Bem que eu avisei", foi o que Lula mais ouviu de sua companheira. De acordo com amigos, nunca o casal esteve tão unido.

Conselho de primeira dama ouve quem quer, obedece quem tem juízo. Dona Marisa Letícia, através de leu lindo maiô branco, manda um explícito recado aos aloprados: "Quem gestou esta estrela fui eu. Ela é cria minha e do meu marido. Portanto dela cuidarei ao meu modo, como uma boa mãe que sempre fui".

Por ora, Dona Marisa Letícia está salgando a estrela na praia Inema, em Salvador- BA. As correias serão tiradas a partir de segunda-feira, quando o casal Lula da Silva chegar ao Distrito Federal.


Com informações da revista EPÓCA nº 442

3.11.06

Dança das cadeiras

No blog do Noblat, hoje:

"Aleluia ameaça deixar o PFL

O deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA), líder da minoria na Câmara, avisou aos interessados: se desfiliará do partido caso o deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA) seja indicado para líder do PFL na Câmara.

Por ora, o cargo que ACM Neto ambiciona é ocupado pelo deputado Rodrigo Maia (PFL-RJ). Mas Rodrigo está cotado para suceder o senador Jorge Bornhausen (PFL-SC) na presidência do partido. Bornhausen anunciou que deixará a política em breve.

O destino de Aleluia deve ser o PSDB. Pelo menos é isso o que ele anda dizendo."


Nota do blog do Gomes:

A bem da verdade, a sina tucana de Aleluia já está traçada desde muito antes da eleições deste ano. O deputado deve assumir o comando do PSDB baiano para lançar-se candidato a governador em 2010. Enquanto isso nunca é de mais fazer um charminho.

Sinal amarelo

TCM multa Zé Grilo por irregularidades praticadas em 2005


É vero. O prefeito de Ribeira do Pombal, José Lourenço Jr., obteve do Tribunal de Contas dos Municípios parecer favorável à aprovação de suas contas, relativamente ao exercício de 2005. O fato foi, inclusive, comemorado e amplamente divulgado na imprensa local. Procurou-se até mesmo fazer uma comparação com a 2ª gestão do ex-prefeito Edvaldo Cardoso Calasans, que tivera paracer prévio desfavorável por três anos consecutivos (2002, 2003 e 2004).

O jornalismo político de Ribeira do Pombal, sempre suspeito, na medida em que seus principais profissionais ou são adversários ou são correligionários das principais lideranças locais, divulgou somente o que interessava a Zé Grilo. Falou-se à saciedade da aprovação das suas contas, mas não foi noticiado que o prefeito foi multado em R$ 2.000,00 em virtude de haver praticado graves irregularidades que atentam violentamente contra a ordem jurídica. É o que se extrai do Parecer Prévio nº 334/06 e da Imputação de Débito inclusos no Processo/TCM 53046-06.

No Brasil, especialmente no ambiente político, tem-se a mania de efetuar comparações do presente com o pretérito. Do que se acha bom com o que se tem como ruim. Zé Grilo, por exemplo, tem a mania de comparar seu governo com o do ex-preso Dadá. Cuida-se evidentemente de critério improdutivo por insuficiência do paradigma, uma vez que nem Zé Grilo nem Dadá são isentos para avaliar as gestões um do outro. Por essa via, ambos sempre farão julgamentos positivos de suas próprias gestões e negativos das dos oponentes. No campo discursivo isso é mais do que tolerável.

Na verdade, as contas de Zé Grilo foram sofríveis, como o foram as de Edvaldo Cardoso Calasans em 1997. A diferença é que a multa aplicada ao Grilo foi menor. No primeiro ano de sua gestão, o TCM multou Dadá em R$ 4.500,00, "devido ao elevado número de senões apontados" no processo de prestação de contas nº 04543/98 . Agora, Zé foi multado em R$ 2.000,00, devido às graves irregularidades detectadas nas suas contas. Por esse ângulo, portanto, no primeiro quarto de tempo, o jogo Dadá versus Zé Grilo está dando empate. Ambos foram incapazes de cumprir a lei. O que é um mau sinal!


PS. Segue abaixo o ato administrativo de aplicação da multa.


DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO Nº


O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e com arrimo no inciso VIII, do art. 71, da Constituição Federal, no inciso VIII, do art. 91, da Constituição do Estado da Bahia, e no § 3º, do art. 13, da Resolução TCM nº 627/02, e:


Considerando as irregularidades praticadas pelo Sr. José Lourenço Morais da Silva Júnior, Prefeito Municipal de Ribeira do Pombal, durante o exercício financeiro de 2005, todas devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas TCM nº 53.046/06, sem que, contudo, tivessem sido satisfatoriamente justificadas;

Considerando que as ditas irregularidades atentam, gravemente, contra a norma legal, e contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial;

Considerando a competência constitucional, no particular, dos Tribunais de Contas, e, em especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, nos termos do art. 71 e incisos, combinado com a alínea “d”, do inciso III, do art. 76, da Lei Complementar nº 06/91;

Resolve, imputar ao Sr. José Lourenço Morais da Silva Júnior, Prefeito Municipal de Ribeira do Pombal, com arrimo no inciso II, do art. 71, da Lei Complementar nº 06/91, tendo em vista o constante no processo TCM nº 53.046/06, multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), cujo
recolhimento aos cofres públicos municipais deverá se dar através de cheque da emissão do(a) próprio(a) devedor(a) e nominal à Prefeitura Municipal, e na forma do art. 72, do mencionado diploma legal.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 17 de outubro de 2006.


Raimundo Moreira - Conselheiro Presidente.


Otto Alencar - Cons. Relator.

Deixa o homem descansar! - I

Do site do dep. Aleluia

Enquanto o presidente dorme sobre a relva fresca da praia de Inema (Salvador - BA) um passageiro dorme no saguão de um aeroporto em virtude da crise no sistema de aviação, ainda em andamento. Pelo visto, Lula não parece tão estressado com a situação (clique na imagem para ampliá-la):

Conversas de botequim - II

O empresário Antônio José Domingos de Santana, vulgo Tonho Sabão da Protetora, visitou a redação do blog para informar que vai por fim a boatos de Amauri da Locadora a respeito de uma suposta venda de geladeiras e aparelhos de ar condicionado que a Protetora teria feito à Prefeitura.

Segundo Tonho Sabão, Amauri lhe acusa de ter vendido algumas geladeiras e aparelhos de ar condicionado à Prefeitura mas não teria entregue os produtos. Ao blog o empresário apresentou 2 faturas da Protetora emitidas em 2000 para a Prefeitura de Ribeira do Pombal, nas quais constam as vendas de 5 geladeiras, 13 aparelhos de ar condicionado e uma máquina calculadora.

Esclarece Tonho Sabão que os produtos foram regularmente entregues à Prefeitura e que recebeu o preço das faturas. Ao blog não foram apresentados, porém, os recibos de entrega da mercadoria, somente as cópias das notas fiscais. Todavia o empresário sustenta que conhece o destino dado aos produtos.

2.11.06

Deixa o homem descansar!



Lula vai à praia, em Salvador - BA.