31.5.07
Filiação
O fato foi comunicado ao blog pelo próprio prefeito.
Vereador diz que não tem rabo preso
- Ao contrário do Águia, que tem uma irmã e a esposa excercendo cargos de confiança no governo, alfineta o vereador.
Zé Augusto também afirmou que não vê razão para ter o Águia como advogado da atual "oposição-pardal" uma vez que tem advogado próprio no grupo, ademais não poderia nele confiar.
A resposta do vereador revela outro dado ainda mais preocupante. Ao afirmar que a esposa do Águia é funcionária da prefeitura Zé Augusto sinaliza que não tem lido a folha de pagamento do Município nos últimos 7 meses, o que reforça a tese do desinteresse pela fiscalização ao governo.
Não será, contudo, nesta página que o vereador Zé Augusto será replicado. Em breve o Águia voltará aos microfones da Educadora para recompor a verdade.
26.5.07
24.5.07
Bastidores da entrevista do Águia
21.5.07
Controladoria da União já está no Banzaê
Tá chegando a hora. Aguenta coração!!!
Kolping COC na 8ª Bienal do Livro
Entrevista do Águia. Aguardem!!!
Plano estratégico do PPS passa por candidaturas próprias
- Em nível estadual o PPS integra desde a primeira hora a coalizão de apoio ao governo Wagner. Isso, porém, não significa uma posição de subserviência ao PT. O PPS é um partido independente e nosso apoio é cercado por uma visão extremamente crítica, declarou o novo presidente regional George Gurgel de Oliveira.
Ao discursar o prof. Gomes desejou sucesso à nova direção regional do partido e saiu da reunião com a certeza de que em Ribeira do Pombal o PPS lançará candidatos a prefeito e vereador.
19.5.07
"Brasil
Cai esquema de assalto às verbas públicas – e isso deixa Brasília de cabelo em pé
Alexandre Oltramari e Policarpo Junior
A operação da Polícia Federal, o empreiteiro Zuleido Veras (à dir.), acusado de liderar a quadrilha, e o senador Renan Calheiros (no alto, à dir.): o suspeito já foi visto despachando na casa do senador
A Operação Navalha, que implodiu uma quadrilha que assaltava verbas públicas, pode ser mais explosiva pelo que ainda esconde do que pelo que já mostrou. No plano visível, a batida policial colocou 46 pessoas na cadeia, entre elas o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares, acusado de receber um carro de mais de 100.000 reais de propina, e Ivo Almeida Costa, assessor do ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau, suspeito de ter fraudado uma licitação. A operação também revelou que a quadrilha tinha ramificações em quatro ministérios e um órgão federal, atuava em seis estados e várias cidades, incluindo Camaçari, na Bahia, e Sinop, em Mato Grosso, cujos prefeitos também foram presos. Estima-se que a quadrilha, ao fraudar licitações de obras públicas e distribuir propina a servidores e autoridades para azeitar seus negócios ilícitos, tenha desviado pelo menos 100.milhões de reais dos cofres públicos num único ano, mas a quantia final deve ser muito maior do que isso. O líder do esquema, apontado como "chefe dos chefes" no despacho do Superior Tribunal de Justiça que autorizou as prisões, era o empreiteiro Zuleido Soares Veras, 62 anos, dono da empresa Gautama, com sede em Salvador e tentáculos por todo o Nordeste. Grave esse nome: Zuleido Veras.
É a presença de Zuleido Veras na relação dos presos que pode levar a operação policial a revelar ramificações ainda mais cabeludas – o que parece ter colocado em situação de pânico algumas autoridades em Brasília na semana passada. O empreiteiro, há quase duas décadas, dedica-se a aproximar-se de pessoas poderosas em Brasília. Primeiro, fazia seu périplo pela capital como executivo da OAS, empreiteira baiana que virou a soberana das obras públicas no governo de Fernando Collor. Desde 1995, o empreiteiro tem sua própria empresa, a Gautama, que começou fazendo contratos com o setor público que não somavam mais que 30 milhões de reais e hoje atingem a cifra de 1,5 bilhão de reais. Nessa trajetória, Zuleido Veras, paraibano de nascimento e baiano por adoção, tornou-se um ás em contatos com autoridades, servidores públicos e políticos. Suas ligações mais notórias são com o presidente do Senado, Renan Calheiros. Eles se conhecem há trinta anos, mas a relação se intensificou durante o governo Collor. O empreiteiro já foi visto despachando numa sala na residência oficial do presidente do Senado. "Já vi Zuleido mais de uma vez na casa de Renan", disse a VEJA um ministro. O que ele fazia por lá? O senador admite que é amigo do empreiteiro e diz que ele não freqüenta sua casa, mas "talvez já tenha ido uma ou outra vez". Talvez.
Dida Sampaio/AE Adauto Cruz/CB
O senador José Sarney (à esq.), que não quis falar da operação policial, e o detido Roberto Figueiredo, presidente do banco de Brasília
Em suas traficâncias por Brasília, o empreiteiro Zuleido Veras conseguiu uma penca de amizades influentes e aproximou-se da família Sarney, que lhe abriu as portas dos governos do Maranhão, Piauí, Sergipe e Distrito Federal – pois no Distrito Federal até Roberto Figueiredo Guimarães, presidente do BRB, o banco estatal, acabou preso na semana passada. Zuleido e Sarney também são amigos. O ex-presidente não quis comentar a Operação Navalha, mas seu interesse pelo assunto é grande. Cancelou uma viagem que faria ao exterior e, quando aconteceram as primeiras prisões, na manhã de quinta-feira, despachou um de seus assessores para ir à Polícia Federal obter informações. O assessor, o delegado aposentado Edmo Salvatori, no entanto, não conseguiu sequer chegar ao gabinete do delegado responsável pelas investigações. Os aliados do ex-presidente dizem que seu interesse pela operação se deve à prisão de seu rival político, José Reinaldo Tavares, e à suspeita de que outro rival, o governador do Maranhão, Jackson Lago, recebeu propina de 240.000 reais para liberar 2,9 milhões em atrasados para a Gautama. Mas à satisfação pela desgraça dos adversários seguiu-se a apreensão pela prisão de Ivo Almeida Costa, o assessor do ministro que vem a ser afilhado político de Sarney.
Jaques Wagner, governador da Bahia: passeio de lancha
O "chefe dos chefes" da quadrilha é um homem suprapartidário. Fez contribuições eleitorais para candidatos do PT, PMDB, PDT, PSDB e do antigo PL, mas seu interesse maior é sempre pelos inquilinos atuais do poder. No dia 25 de novembro do ano passado, emprestou sua lancha, batizada de Clara, um espetáculo de 1,5 milhão de dólares com 52 pés e três suítes, ao governador da Bahia, Jaques Wagner, para ele passear pelas águas da Baía de Todos os Santos com a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff – que, por coincidência, e não existe nada que vá além da mera coincidência mesmo, é a coordenadora do PAC, o programa sobre o qual os quadrilheiros pretendiam avançar, conforme mostra a investigação da PF. A ministra Dilma Rousseff diz que não conhece o empreiteiro e, no passeio pela Baía de Todos os Santos, soube apenas que a lancha fora alugada por um assessor do governador baiano. Jaques Wagner não quis falar do assunto. Nem da lancha, nem da prisão do prefeito de Camaçari, o petista Luiz Caetano, seu amigo e, dizem as más-línguas, seu caixa informal de campanha. "
Fonte: Revista Veja 2009, de 23/05/2007
A propósito
Cadê os blogueiros
17.5.07
Prefeito do PT vai para cadeia
16.5.07
O país dos apagões
Colaboração
Agradecemos ao dr. Fabian Longo por ter trazido para Ribeira do Pombal mais esse brilhante talento.
Filha da cantora Gretchen posa nua com namorada
Na publicação, que chegou as bancas nesta terça-feira, dia 15 de maio, Thammy, de 24 anos, e Julia, de 22 anos, se mostram em posições “quentes” clicadas pela fotógrafa Vanessa Truglio. Como cenário apenas um quarto e um jardim recriados em um estúdio.
Na entrevista que acompanha o ensaio Thammy garante que está apaixonada e que o namoro com Julia, que já completa quatro meses, é sério. Julia já foi casada e tem dois filhos.
Fonte: G News.
15.5.07
O cordão dos puxa-sacos
13.5.07
12.5.07
O Santo brasileiro
Por Eduardo Marini
Frei Galvão, agora Santo Antônio de Sant’Ana Galvão, é de casa. Nascido em 1739 em Guaratinguetá, foi matriculado aos 13 anos no Colégio de Belém, na Bahia, administrado por religiosos jesuítas. Aos 21 anos, entrou para o noviciado da Vila de Macacu, no Rio de Janeiro e, um ano depois, foi admitido na ordem dos sacerdotes. Na época, pensava em ser jesuíta. Mas, diante das pressões feitas contra a organização pelo Marquês de Pombal, resolve seguir a ordem franciscana e estudar teologia e filosofia no Convento de São Francisco, em São Paulo. Em 1802, quase 30 anos depois de criar um recolhimento de mulheres, ele inaugura a Igreja do Recolhimento da Luz, hoje Mosteiro da Luz.
Antônio de Sant’Ana Galvão era surpreendente. Em seu artigo As realizações que fogem à compreensão humana atribuídas a Frei Galvão, Claudio Blanc enumera vários desses feitos. Como exemplo de bilocação, conta a história de uma visita que o frei teria feito a uma mulher grávida no interior de São Paulo. Para atender ao pedido da mulher, o marido partiu em direção ao Mosteiro da Luz. Chegando lá, soube que Frei Galvão estava no Rio de Janeiro. De volta, ouviu da mulher que o religioso tinha estado lá, ouviu sua confissão e abençoou a água que ela bebeu. Intrigado, ele partiu para o Rio e soube que o frei não tinha saído da cidade em momento algum. “Como se deu, não sei. Mas a verdade é que naquela noite lá estive”, disse o religioso. Em outro caso, Frei Galvão teria dado extrema-unção a um capataz que agonizava após receber uma facada na região de Jaú, no interior de São Paulo, em 1810. O detalhe: o religioso naquele momento pregava em uma igreja da capital. Teria interrompido o sermão para pedir às pessoas que rezassem “pela salvação de um irmão que agonizava em um lugar ermo”.
Fonte: Istoé Online
Tribuna do Blog - I
11.5.07
Dirigente do Vasco da Gama é condenado a 10 anos de prisão
Denúncia do Ministério Público Federal sustenta que Eurico Miranda omitiu em pelo menos duas declarações de imposto de renda movimentação aproximada de R$ 900 mil. Além disso, deixou de recolher contribuição previdenciária.
A pena foi dosada com base nas seguintes circunstâncias:
"Passo a dosar as penas dos réus.
Quanto ao réu EURICO, diante das diretrizes do artigo 59 do CPB, tenho que há circunstâncias judiciais que lhes são desfavoráveis. Primeiramente, sua personalidade é fortemente voltada à realização de atos que obedecem, tão-somente, aquilo que ele mesmo acha certo. Demonstra em sua vida pessoal, e teve oportunidade de fazê-lo no decorrer desta ação penal, arrogância desmedida, a ponto de, em pleno interrogatório, ter dito que lamenta ter que gastar seu tempo com fatos desta natureza¿, demonstrando, pois, verdadeiro desprezo para com os destinos desta ação penal e com o próprio Poder Judiciário. Essa sua característica faz com que a sua conduta social seja desconforme ao contrato social, eis que solenemente ignora as regras de convivência em sociedade. As conseqüências do crime foram mais graves do que o habitual em crimes desta natureza, tanto pelo valor sonegado, quanto pelo fato do acusado, à época dos fatos, ser deputado federal, o que pode ter feito que fatos mais graves, de natureza funcional e suas remunerações, nem sempre lícitas, fossem escondidos por meio da utilização das contas de terceiros a par de caracterizar conduta contrária àquela que se poderia esperar de um representante popular. Nesse sentido, interessante a declaração do então co-réu Aremithas afirmando que EURICO trazia semanalmente de Brasília dez mil reais em espécie. Finalmente, o acusado apresenta maus antecedentes, eis que, consoante confessado no interrogatório, já foi condenado pelo MM juízo da 8a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Por essas razões, fixo a pena-base para cada um dos crimes acima do mínimo legal, fazendo-o em 4 anos de reclusão e 200 dias-multa, cada um deles no valor de 100 BTNs (ou indicat0ivo financeiro que os tenha substituído). Numa segunda fase, considerando a agravante definida no artigo 62, inciso I do CPB, aumento a pena em 1 ano e 50 dias-multa, atingindo, dessarte, a pena de 5 (cinco) anos de reclusão e 250 dias-multa, no valor já determinado, para cada um dos crimes. Nos termos do artigo 69 do CPB, somo as penas dos dois crimes para atingira pena de 10 (dez) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor já determinado, tornando-a definitiva à míngua de outros moduladores legais.
Nego a substituição da pena de prisão, tanto porque ausentes os pressupostos objetivos (dada a quantidade de pena que ultrapassa o limite legal de quatro anos), quanto porque ausentes os pressupostos objetivos definidos no artigo 44 do CPB, em função do que me levou a fixar a pena-base acima do mínimo legal.
O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado diante do que dispõe o artigo 33, § 2o, alínea ¿a¿ e do § 3o do CPB."
Fonte: Consultor Jurídico.
Falastrão!
O vereador Zé Augusto continua com a mesma cantilena. Não se conforma com a nota de 400 sacos de cimento enterrados pela Prefeitura na Praça Getúlio Vargas.
Vereador - Quando vi a nota no Tribunal de Contas fiquei assustado. Na ocaisão duvido que a Prefeitura tivesse gasto mais do que 50 sacos de cimento. Tenho fotos que asseguram essa afirmação.
Blog - E porque o sr. não processa o prefeito diante de tamanho absurdo?
Vereador - Calma! Calma! Tenha paciência!
Blog - Mas o mandato já está terminando, falta um ano e meio, e o prefeito se vangloria de que não foi ainda processado por corrupção?
Vereador - Calma! Calma! Eu vou procurar o senhor.
Enquanto isso, papai João de Alfredo Conselheiro Bitencourt continua locando veículos ao governo do Grilo. Será que esse não é o motivo de tanta paciência!?
Município baiano pode voltar à condição de povoado
O julgamento foi retomando hoje com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. A ADI começou a ser discutida em 18 de maio do ano passado, com o voto do relator, ministro Eros Grau, pela improcedência da ação.
Naquela ocasião, o ministro Eros Grau admitiu que a lei 7.619/00 era contrária ao disposto no artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal. Mas afirmou que o município foi efetivamente criado, assumindo existência de fato, como ente federativo dotado de autonomia. Desta forma, ressaltou que eventual declaração de inconstitucionalidade da lei baiana traria graves conseqüências.
Eros Grau disse ainda, que o princípio da segurança jurídica deve ser considerado em benefício da preservação do município. “Estamos diante de uma situação excepcional não prevista pelo direito positivo, porém instalada pela força normativa dos fatos”, afirmou o relator.
Voto-vista
Ao retomar o julgamento hoje em Plenário, o ministro Gilmar Mendes afirmou concordar com os argumentos apresentados pelo relator em seu voto. Tanto quanto ao princípio da segurança jurídica, quanto à situação do município, que já existe de fato como ente federativo.
Gilmar Mendes ressaltou a importância do tema, já que a situação discutida nesta ação não se aplicaria apenas a este município, mas também a outras entidades que foram criadas em desconformidade com o disposto no artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal.
O Supremo entende que este dispositivo da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional 15/96, tem eficácia limitada e dependente da promulgação da lei complementar, nele referida, para produzir plenos efeitos, lembrou o ministro. Contudo, frisou que esta norma teria o poder de inviabilizar a instauração de processos para criação de novos municípios, até o advento da referida lei complementar.
Ele enfatizou que as conseqüências em se declarar, nesta ação, a inconstitucionalidade da lei questionada, com a pronúncia de sua nulidade, podem gerar um verdadeiro caos jurídico. A questão neste julgamento, disse o ministro, seria definir quais os contornos que devem possuir a decisão do STF, para que seja, “na maior medida possível, menos gravosa à realidade concreta, fundada sobre a nova entidade federativa”.
A solução para o problema, realçou Gilmar Mendes, não pode ser a simples decisão de improcedência da ação. “Seria como se o Tribunal, focando toda sua atenção na necessidade de se assegurar realidades concretas que não podem mais ser desfeitas, e portanto reconhecendo plena aplicabilidade ao princípio da segurança jurídica, deixasse de contemplar, na devida medida, o princípio da nulidade da lei inconstitucional”.
Decisão alternativa
O ministro disse estar convicto que é possível atender a ambos os princípios. Para resolver a questão, Gilmar Mendes propôs a utilização, em sua versão mais ampla, do previsto no artigo 27 da Lei 9.868/99, que regulamenta o julgamento de ADI pelo Supremo.
Conforme este artigo, “ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”.
O ministro lembrou que não são poucos os que apontam a insuficiência ou a inadequação da declaração de nulidade da lei para superar algumas situações de inconstitucionalidade, seja no âmbito da isonomia ou da chamada inconstitucionalidade por omissão.
A falta de uma alternativa que permita estabelecer limites aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, enfatizou Gilmar Mendes, acaba por obrigar os tribunais a se abster de emitir um juízo de censura, declarando a constitucionalidade de leis manifestamente inconstitucionais.
O ministro disse acreditar que é possível – e até mesmo inevitável, com base no princípio da segurança jurídica, afastar a incidência do princípio da nulidade em determinadas situações, sem com isso abandonar a doutrina tradicional da nulidade da lei inconstitucional.
Contudo, o ministro frisou que o princípio da nulidade somente deve ser afastado se for possível demonstrar, com base numa ponderação concreta, que a declaração de inconstitucionalidade ortodoxa envolveria o sacrifício de segurança jurídica ou de outro valor constitucional, materializável sobre a forma de interesse social.
Para ele, o princípio da nulidade deve continuar sendo a regra no julgamento de ADI. O afastamento de sua incidência deve depender de um severo juízo de ponderação, e deve se basear na idéia de segurança jurídica ou de outro princípio constitucionalmente relevante. “A não aplicação do princípio da nulidade não se há de basear em consideração de política judiciária, mas em fundamento constitucional próprio”, concluiu o ministro Gilmar Mendes.
Decisão
Assim, o ministro votou no sentido de – aplicando o artigo 27 da Lei 9.868/99, declarar a inconstitucionalidade - sem a pronúncia de nulidade da lei questionada, mantendo sua vigência pelo prazo de 24 meses, dentro do qual poderá o legislador estadual reapreciar o tema, tendo como base os parâmetros da lei complementar federal a ser promulgada pelo Congresso Nacional - conforme a decisão tomada na ADI por omissão 3682.
O relator, ministro Eros Grau, pediu a palavra para dizer que estava evoluindo seu posicionamento, para acompanhar o ministro Gilmar Mendes, pela procedência da ação, sem pronúncia da nulidade. O ministro Marco Aurélio votou pela procedência, porém com a pronúncia da nulidade da lei baiana. Os demais ministros presentes à sessão acompanharam o voto de Gilmar Mendes.
Desta forma, por unanimidade, o Supremo declarou inconstitucional a lei baiana 7.619/2000 e, por maioria, sem declarar sua nulidade, mantendo sua vigência pelo prazo de 24 meses, conforme o voto do ministro Gilmar Mendes.
Mesmo tema
Na seqüência, foram apreciadas duas ações sobre o mesmo tema. A ADI 3316, que questionava a Lei 6.983/98, do estado de Mato Grosso, que criou o município de Santo Antônio do Leste, a partir do desmembramento do município de Novo São Joaquim. E a ADI 3489, proposta contra a Lei Estadual de Santa Catarina 12.294/02, que anexou ao município de Monte Carlo a localidade Vila Arlete, desmembrada do município de Campos Novos. Em ambos os julgamentos, a decisão foi unânime pela procedência das ações, e por maioria para não declarar a nulidade da lei, fixando o mesmo período de vigência concedido na ADI 2240, para as leis questionadas.
Fonte: STF
9.5.07
Operação Têmis
De acordo com a PF, a máfia do bingo pagava pelas decisões judiciais valores mensais entre R$ 20 mil e R$ 30 mil. Um bingo teria chegado a pagar R$ 150 mil por uma liminar. A PF diz também que houve vazamento de informações sobre a ação, o que resultou na destruição de provas importantes.
Fonte: Última Instância .
Tribunal decide manter ex-preso solto
Com isso o ex-prefeito Edvaldo Cardoso Calsans, vulgo Dadá, se safa do retorno ao cárcere da POLINTER, em Salvador, de onde foi solto por força de uma liminar deferida pela desembargadora ACEMANY BORGES, hoje aposentada.
O Tribunal de Justiça já expediu ofício à juíza criminal de Ribeira do Pombal, Liz Rezende de Andrade, comunicando a decisão.
7.5.07
Sensacional!!
14 Dec 2006 09:57:31 -0200
A Escola Nacional de Magistratura incluiu, nesta sexta feira (30/06), em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do Juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Agamenon Rodrigues Rocha , detidos sob acusação de furtarem duas melancias:
DECISÃO
"Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e
Hagamenon Rodrigues Rocha,que foram detidos em virtude do suposto
roubo de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor
de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros
fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Gandhi, o Direito
Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da
intervenção mínima, os princípios do chamado Direito Alternativo, o
furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar
de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos
políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres
públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime
(o sistema penitenciário nacional)...
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem
ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação
econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o
mínimo necessário, apesar da promessa deste Presidente que muito fala,
nada sabe e pouco faz. Poderia brandir minha ira contra os
neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da
esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia...
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na
cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome
pela Terra...
E aí? Cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar
diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às
normas técnicas. Não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão
de decidir...
SIMPLESMENTE MANDAREI SOLTAR OS INDICIADOS.. . QUEM QUISER QUE ESCOLHA
O MOTIVO!
Expeçam-se os alvarás de soltura. Intimem-se".
RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
Juiz de Direito"
Colaborou Jardel Almeida
6.5.07
Meu nome era Enéas!
5.5.07
A Justiça no banco dos réus
Os casos em apuração têm origem em desvios dos mais diversos. Há processos contra juízes por retardarem o andamento de processos. Também há por favorecerem uma das partes. Mas o mais grave é que, invariavelmente, há suspeitas de venda de sentenças e corrupção. No mesmo STJ onde até dias atrás despachava o ministro Medina, tramitam 105 investigações criminais contra desembargadores estaduais, federais e da Justiça trabalhista. Dessas, 24 já se transformaram em ações penais, inclusive com afastamento dos investigados. Caso do desembargador Dirceu de Almeida Soares, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, instância superior da Justiça Federal nos três Estados do Sul do País. Soares é acusado de formação de quadrilha, estelionato e advocacia administrativa. De acordo com a denúncia levada ao tribunal, ele pressionava colegas para decidirem a favor de advogados amigos, dentre eles o lobista Roberto Bertholdo, também investigado por atuar no mercado de sentenças. Agia inclusive no próprio STJ, conforme ISTOÉ revelou na sua edição de 19 de julho de 2006, num processo que outra vez envolve Medina e outros juízes dessa corte. No Supremo Tribunal Federal, ainda sob o manto do sigilo, outros ministros podem estar sendo investigados neste momento. Indagado na quinta-feira 3 se está envolvido em alguma ação contra outros ministros de tribunais superiores, atribuição que só compete a ele, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, não negou: “A investigação que tem hoje e sobre a qual eu posso falar é a que já está pública.”
Dos cinco tribunais regionais federais, só o da 3ª Região, sediado em São Paulo, não respondeu. Nos demais, estão em apuração 23 casos de desvio de conduta. No tribunal do Rio, que também abrange o Espírito Santo, são cinco processos. Três já resultaram em afastamento de juízes federais de primeira instância subordinados à Corte. No TRF-1, em Brasília, quatro processos miram três juízes. Quase sempre, os nomes dos investigados são mantidos em sigilo. Os tribunais alegam segredo de Justiça. “A situação do Judiciário hoje é muito ruim, mas o fato de os casos de corrupção aparecerem já é um ganho, porque isso ajuda a diminuir a sensação de impunidade”, avalia a cientista política Maria Tereza Sadek, da USP.
Se por um lado os casos de corrupção togada têm aparecido mais, por outro ainda é preciso fazer ajustes. No Brasil, a lei até prevê a demissão como pena para juiz condenado. Mas, na prática, magistrados costumam ser punidos no máximo com aposentadoria compulsória e continuam ganhando os bons salários. Defenestrado do STJ após suspeita de favorecer narcotraficantes, o ex-ministro Vicente Leal continuou a receber o R$ 23 mil por mês e está advogando. Sua banca, aliás, atua no próprio tribunal do qual um dia ele fez parte. O próprio Paulo Medina, que acaba de se afastar, seguirá ganhando salário de ministro. Há mais problemas. Há dois anos, após intenso debate sobre a necessidade de controle externo do Judiciário, criou-se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Hoje, o CNJ é um órgão corporativo e o ritmo das punições que tem aplicado ainda está longe daquele que se imaginava lá atrás. “Muita coisa que se esperava do conselho nós continuamos esperando”, critica Sérgio Renault, secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça à época em que o controle externo foi aprovado. Um detalhe prosaico talvez sirva de exemplo: ISTOÉ pediu ao CNJ números atualizados sobre sua atuação. Duas semanas se passaram e, até o fechamento desta edição, os dados não chegaram. No fundo, o que há é um risco grande de o conselho se mostrar inócuo. E isso é tudo o que desejam os corporativistas que antes gritavam contra o controle externo – algo que a realidade mostra ser cada vez mais necessário.
O lucro das sentenças
A American Virginia é alvo da maior investigação já realizada pelo governo. A Receita Federal cancelou seu registro de fabricante de cigarros em novembro de 2005. Por duas vezes, ela foi fechada e reabriu as portas. Esta semana, suas unidades em Duque de Caxias (RJ) e em Belém (PA) foram cerradas por ordem judicial pela terceira vez. Não sem motivo. A American Virginia não paga IPI sobre os cigarros industrializados, de 46 centavos por maço. É a maior sonegadora do setor e responde por 36% de todas as dívidas da indústria de tabaco do Brasil. Sua fatia no mercado é de 8%, o que significa R$ 480 milhões de faturamento anual. Em dezembro do ano passado, já respondia a mais de 140 processos por sonegação fiscal. A lista tem autos de infração, cobranças finais e até confissões de dívida. Em uma decisão, o desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional da 2ª Região, preso pela Hurricane, concedeu liminar em ação cautelar da empresa para “atribuir efeito suspensivo a recurso especial futuro”.
3.5.07
Morre artista pombalense
2.5.07
IMPERDÍVEL!!!
1.5.07
"As vendas da Justiça
Desde criança, o menino ouve o pai dizer que a justiça tarda , mas não falha. A menina escuta a mãe afirmar que a Justiça é cega , que não privilegia quem quer que seja.
Quando vai crecendo , o guri ou guria começa a perceber que não é bem assim. Lê no jornal de credibilidade que uma mãe brasileira foi presa por furtar um pote de manteiga , que um pai de família foi detido por engano , mas que os deputados pegos com a mão na botija de um tal "mensalão" sequer perderam seus mandatos.
O correto passa a não ser justo ...o justo jamais vai ser correto.Pensa o adolescente:que Justiça maluca é esta que meu pai me fez acreditar, a confiar piamente?
No fundo , todos nós estamos acordando para uma realidade. No Brasil , o crime não é organizado...já está faz muito tempo.Se não podemos mais confiar num Magistrado , iremos acreditar em quem? E as decisões penais , fiscais e trabalhistas envolvendo grandes corporações/interesses será que foram corretas...justas?
Muitos podem ter sido prejudicados por decisões destes magistrados averiguados. Muitos sem poder de fogo...de dinheiro...de pressão...Muitos brasileiros que não sabiam que eram ou que podem ter sido manipulados por membros da Justiça , escalados para defendê-los.
Enfim ...é preciso que todos os envolvidos nesta teia sejam afastados e que todos os processos por eles julgados sejam auditados.Não pode pairar uma sombra de dúvida neste episódio de republiqueta , sob pena da Justiça virar Papai Noel ou Coelhinho de Páscoa...nos quais só acreditamos enquanto crianças.
O duro é que muito adulto aposta e acredita no Bingo."
Fonte: www.claudiohumberto.com.br