4.2.07

O Grilo e o Mico

Pagar mico tornou-se marca inconfundível do prefeito Zé Grilo. Vira e mexe aparece ele na imprensa anunciando ações que dependem da boa vontade alheia. Via de regra, o tempo passa e nada acontece.

Não faz muito, Zé Paga Mico anunciou via imprensa que boa parte dos problemas do Município seriam resolvidos com o recebimento da maldita Certião do INSS. Fizera até propaganda do famoso advogado incumbido de executar a árdua missão.

Pois bem, até agora, nada! E, se sua assessoria permanecer cochilando, o prefeito vai ter de pagar mais esse mico, sem prejuízo dos justos honorários do famoso advogado. É que, no processo nº 2006.33.06.003146-5, em andamento no juízo da Vara Federal Única de Paulo Afonso, foi proferido o seguinte despacho:

"Tendo já sido ultrapassado o referido prazo, não se justifica mais a tutela de urgência, pelo que a indefiro. Em face do aditamento à inicial de fls. 29-32, processe a presente ação na classe ordinária."

Isso significa que a liminar foi negada. E que Zé Grilo terá de buscar outro atalho, se quiser firmar algum convênio ainda neste ano. Isso, porém, não depende somente de marketing fora de hora.

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