16.10.07

Cargo de prefeito também é do partido conclui tribunal eleitoral

A fidelidade partidária também vale para os cargos majoritários – senadores, prefeitos, governadores e presidente da República, de acordo com o que decidiu hoje (16), por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao responder afirmativamente à Consulta (CTA 1407) formulada pelo deputado federal Nilson Mourão (PT-AC).

Na Consulta, cujo relator é o ministro Carlos Ayres Britto, o deputado destaca que o TSE concedeu aos partidos e coligações o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional. Ele indaga, então, se “os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?”.

Há quase sete meses, o TSE decidiu que o mandato obtido nas eleições proporcionais pertence ao partido, não ao candidato. Esse entendimento atinge deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

No seu voto, aprovado à uninimidade, o ministro Carlos Ayres Britto disse que, de acordo com a interpretação constitucional, o Senado foi normatizado como instância de representação dos estados e do Distrito Federal, mas que isso precisa ser interpretado de acordo com três questões básicas.

A primeira, de que o povo é a fonte de todo o poder governamental, exercendo tal poder por meio de representantes eleitos, ou seja, todos os eleitos são representantes do povo, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal.

Segundo, ainda de acordo com o ministro-relator, a primeira forma de soberania popular está no sufrágio universal e no voto direto e secreto, como dispõe o artigo 14 da Constituição e, por último, acentuou que a filiação partidária é condição sine qua non de elegibilidade.

“É preciso conciliar as respectivas interpretações” afirmou o ministro. “Ao falar dos deputados federais como representantes do povo a Constituição não recusou ao presidente da República e aos senadores a condição de legítimos detentores de uma representação popular”, salientou.

O ministro Carlos Ayres Britto fez, ainda, uma análise da representatividade dos partidos políticos no país. Disse que, de acordo com os artigos 45 e 46 da Constituição Federal, a Câmara dos Deputados é uma instituição preponderantemente republicana, e o Senado Federal, uma instituição mais claramente federativa. “Mas não exclusivamente”, ponderou.

“Sem que isso signifique negar à Câmara o desempenho de misteres federativos nem ao Senado o desempenho de misteres republicanos. Até porque deputados e senadores são agentes do Congresso Nacional e o Congresso desempenha várias funções, ora federativas, ora republicanas”, afirmou o ministro.

De acordo com o ministro, todos que exercem mandato eletivo, tanto a nível federal, como estadual e municipal, “estão vinculados ao modelo de regime representativo, que faz do povo e dos partidos políticos uma fonte de legitimação eleitoral”. O instituto da representatividade binária, disse o ministro Carlos Ayres Britto, é “incompatível com a tese da titularidade do mandato como patrimônio individual ou propriedade particular”.

Assim, o ministro respondeu afirmativamente à Consulta, para assentar que “uma arbitrária desfiliação partidária implica renúncia tática do mandato eletivo, a legitimar, portanto, a reivindicação da vaga pelos partidos”. Por fim, salientou que “o máximo de segurança jurídica é respeitar a Constituição”.


Fonte TSE: Veja matéria completa clicando no link acima.

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