Blog do Gomes contesta vice-prefeito de Ribeira do Pombal
Esse Blog, hoje a tarde, foi superpreendido com uma suposta "bomba" detonada pelo vice-prefeito de Ribeira do Pombal, o advogado Jairo Monteiro do Nascimento.
Sendo entrevistado pelo repórter Ely Júnior, o vice-prefeito bradava aos microfones da Pombal FM que a Prefeitura nada deve em relação aos 30% cobrados pelo SIMURP, pois consta das folhas de pagamento que os professores já os teriam recebido.
Foi enfático também ao afirmar que não sabia quem estaria mentindo, se os professores, que assinaram declarações de que não receberam os 30%, ou o ex-prefeito que informou ao Tribunal de Contas dos Municípios o respectivo pagamento.
Imediatamente este Blog deslocou-se ao Fórum Aloísio Batista para inteirar-se dos fatos, onde foi informado de que, realmente, consta das folhas, inspecionadas pelo Tribunal de Contas, o pagamento de uma gratificação de 30%.
Fomos informados ainda de que havia nos autos do Mandado de Segurança impetrado pelo SIMURP cerca de 552 declarações assinadas por professores da rede municipal de ensino.
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, já dizia o sábio.
O vice-prefeito Jairo Monteiro tem razão. Tem razão quando afirma que a "gratificação de 30%" foi honrada pelo ex-prefeito Dadá. É verdade.
Mas perde a razão quando sustenta que a conta dos 30% abiscoitados dos salários dos professores já foi paga. Isso não é verdade. A Prefeitura continua devendo aos professores.
Passamos a demonstrar.
Quando ajuizou a ação contra ex-prefeito Dadá e os ex-secretários Nilson Rabelo e Fernando Amorim, o Sindicato alegou examente o seguinte:
"REDUÇÃO DE SALÁRIOS:
O impetrante vem insistentemente solicitando às autoridades coatoras que cessem a fraude que estão praticar contra os vencimentos dos professores da rede municipal. Contudo o sentimento de impunidade tem falado mais alto em detrimento dos direitos sociais dos sobreditos servidores públicos.
Uma mostra do logro, da má-fé, da violência que os impetrados estão a levar a efeito contra o professorado está consubstanciada no demonstrativo de pagamento anexo. Verifica-se que a um dos “professores – nível I” foi atribuído “salário base” de R$ 200,00 (duzentos reais) para um a carga horária de 20 horas, enquanto a Lei nº 294, sancionada e promulgada pelo Chefe do Executivo a 7 de janeiro de 1999, no seu art. 31, fixa os vencimentos iniciais, para as mesmas classe e carga horária, em R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), conforme consta do Anexo I do texto legal anexo.
O Edital de Concurso Público nº 02/2001 espanca qualquer dúvida no que diz respeito aos vencimentos iniciais do Professor Nível I da rede municipal de ensino. Está expresso nele que a contraprestação pecuniária pelo exercício do cargo é de R$ 260,00. Nota-se, portanto, que as autoridades coatoras responsáveis pela Educação de Ribeira do Pombal vem solapando mensalmente 30% (trinta por cento) dos vencimentos de cada professor da rede pública de ensino."
O post do contracheque abaixo demonstra que, de fato, a "Gratificação 30%" estava sendo regularmente desembolsada pela Prefeitura. Por issso, se o Sindicato tivesse alegado que os professores não a recebiam, certamente, teria perdido a ação.
Esse Blog, hoje a tarde, foi superpreendido com uma suposta "bomba" detonada pelo vice-prefeito de Ribeira do Pombal, o advogado Jairo Monteiro do Nascimento.
Sendo entrevistado pelo repórter Ely Júnior, o vice-prefeito bradava aos microfones da Pombal FM que a Prefeitura nada deve em relação aos 30% cobrados pelo SIMURP, pois consta das folhas de pagamento que os professores já os teriam recebido.
Foi enfático também ao afirmar que não sabia quem estaria mentindo, se os professores, que assinaram declarações de que não receberam os 30%, ou o ex-prefeito que informou ao Tribunal de Contas dos Municípios o respectivo pagamento.
Imediatamente este Blog deslocou-se ao Fórum Aloísio Batista para inteirar-se dos fatos, onde foi informado de que, realmente, consta das folhas, inspecionadas pelo Tribunal de Contas, o pagamento de uma gratificação de 30%.
Fomos informados ainda de que havia nos autos do Mandado de Segurança impetrado pelo SIMURP cerca de 552 declarações assinadas por professores da rede municipal de ensino.
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, já dizia o sábio.
O vice-prefeito Jairo Monteiro tem razão. Tem razão quando afirma que a "gratificação de 30%" foi honrada pelo ex-prefeito Dadá. É verdade.
Mas perde a razão quando sustenta que a conta dos 30% abiscoitados dos salários dos professores já foi paga. Isso não é verdade. A Prefeitura continua devendo aos professores.
Passamos a demonstrar.
Quando ajuizou a ação contra ex-prefeito Dadá e os ex-secretários Nilson Rabelo e Fernando Amorim, o Sindicato alegou examente o seguinte:
"REDUÇÃO DE SALÁRIOS:
O impetrante vem insistentemente solicitando às autoridades coatoras que cessem a fraude que estão praticar contra os vencimentos dos professores da rede municipal. Contudo o sentimento de impunidade tem falado mais alto em detrimento dos direitos sociais dos sobreditos servidores públicos.
Uma mostra do logro, da má-fé, da violência que os impetrados estão a levar a efeito contra o professorado está consubstanciada no demonstrativo de pagamento anexo. Verifica-se que a um dos “professores – nível I” foi atribuído “salário base” de R$ 200,00 (duzentos reais) para um a carga horária de 20 horas, enquanto a Lei nº 294, sancionada e promulgada pelo Chefe do Executivo a 7 de janeiro de 1999, no seu art. 31, fixa os vencimentos iniciais, para as mesmas classe e carga horária, em R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), conforme consta do Anexo I do texto legal anexo.
O Edital de Concurso Público nº 02/2001 espanca qualquer dúvida no que diz respeito aos vencimentos iniciais do Professor Nível I da rede municipal de ensino. Está expresso nele que a contraprestação pecuniária pelo exercício do cargo é de R$ 260,00. Nota-se, portanto, que as autoridades coatoras responsáveis pela Educação de Ribeira do Pombal vem solapando mensalmente 30% (trinta por cento) dos vencimentos de cada professor da rede pública de ensino."
O post do contracheque abaixo demonstra que, de fato, a "Gratificação 30%" estava sendo regularmente desembolsada pela Prefeitura. Por issso, se o Sindicato tivesse alegado que os professores não a recebiam, certamente, teria perdido a ação.
Todavia, o SIMURP sustentou a tese de que a Prefeitura estava retendo 30% diretamente dos vencimentos (do salário) dos professores. Na ocasião, o salário mínimo estava fixado em R$ 260,00. Mas, como ainda demonstra o contracheque, os acionados só creditavam nas contas bancárias dos professores apenas R$ 200,00.
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Nem sempre 30% correspondem a 30%. No caso, os 30% desfalcados dos salários dos professores tem fundamento diferente dos 30% a que se refere o vice-prefeito. Quem leu a sentença proferida pelo juiz Antonio Fernando de Oliveira sabe disso.
O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia também não deixa dúvida de que a conta dos 30% ainda não foi paga integralmente. Alguns professores já receberam na Justiça. Contudo, 552 alegam que não. E, decerto, não estão mentindo, data venia.
Aos professores lesados, a solidariedade do Blog do Gomes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário