Finalmente uma boa notícia para os Agentes Comunitários de Saúde: acaba de ser publicada a lei que regulamenta a função.
Cuida-se da LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006, que regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
9.10.06
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