O objetivo e robusto parecer emitido pelo Ministério Público Eleitoral nos autos da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura nº 380/2008 (AIRC), proposta pela coligação "A vitória do Povo", em andamento no juízo da 110ª Zona Eleitoral - Ribeira do Pombal, conclui pela inelegibilidade do ex-prefeito Edvaldo Cardoso Calasans (Dadá), candidato da coligação "Pombal, Terra de Todos Nós", com fundamento na rejeição das contas relativas ao exercício de 2002.
Segundo o promotor eleitoral Ricardo Menezes Souza, o ex-prefeito Dadá, na qualidade de gestor da Prefeitura Municipal de Ribeira do Pombal no ano de 2002, tivera suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal, com base em parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Em que pese, o julgamento das mesmas somente ocorreu em dezembro de 2005. Como as contas foram rejeitadas por "irregularidades de todas as naturezas, reputadas insanáveis pela doutrina e jurisprudência", Dadá tornou-se inelegível por cinco anos, cujo prazo começa a contar a partir da data do julgamento definitivo pela Câmara Municipal.
Em sua defesa, Dadá alega prescrição da inelegibilidade argumentando que os cinco anos já tinham passado. O promotor eleitoral, entretanto, rebate essa tese assegurando que o óbice legal ainda persiste, não tendo completado os cinco anos. Ademais, como fez em relação às contas de 2003 e 2004, Dadá não comprovou nos autos da AIRC a existência de medida judicial suspensiva dos efeitos da inegibilidade. Por tais razões, "manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pelo INDEFERIMENTO da chapa majoritária dos candidatos a prefeito e vice-prefeito da coligação "POMBAL, TERRA DE TODOS NÓS", para o pleito de 2008".
Trata-se, evidententmente, de um paracer sem efeito vinculante. A decisão final caberá ao juízo eleitoral, que proferirá sua sentença nas próximas horas. Não resta outra alternitava no momento a não ser aguardar para ver a quem assiste a razão, se ao promotor eleitoral ou ao ex-prefeito Dadá, que o tem como insuspeito.
18.8.08
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