O advogado Paulo Fontes e o ex-prefeito Dadá (da esq. p/ dir.)
Ao examinar denúncia popular TC-004.870/2002-3, o TCU - Tribunal de Contas da União – detectou prática de superfaturamento na Prefeitura de Ribeira do Pombal, a 280 km da capital, na gestão do ex-prefeito Edvaldo Cardoso Calasans (PSDB), vulgo Dadá, motivo pelo qual decidiu responsabilizá-lo solidariamente em concurso com o seu assessor jurídico Paulo Miranda Fontes, que emitiu pareceres jurídicos favoráveis a contratação ilegal do Instituto Santana Rodrigues Ltda (mais conhecido no mercado como INTERATIVA), para ministrar cursos de capacitação aos professores do ensino fundamental da rede municipal de ensino.
Foram dois os contratos celebrados pela Prefeitura pombalense com a Interativa. Ambos com objetos semelhantes: módulos de capacitação de 540 professores do ensino fundamental, com base na temática “Planejamento, Auto-estima e Relações Interpessoais” a serem executados durante três dias subseqüentes (de sexta-feira à domingo). Os contratos firmados foram o de nº 4.451/2001, com carga horária de 560 horas/aulas ao preço de R$ 183.680,00; e o de nº 3.700/2001, com carga horária de 40 horas/aulas ao preço de R$ 177.120,00. De modo que o valor da hora/aula, o primeiro contrato saiu a R$ 328,00, e, no segundo, a R$ 4.428,00.
Contudo, o TCU, através da Secex/BA, ao investigar o preço da hora/aula em todo o País, para cursos de capacitação semelhantes aos contratados pelo ex-prefeito Dadá, descobriu que o valor médio nacional da hora/aula não ultrapassa a R$ 50,00, concluindo, portanto, pela existência de superfaturamento nos preços dos referidos contratos: na casa de 8.756%, em relação ao segundo; e de 556% no tocante ao primeiro. Além do mega-sobrepreço, o relator do processo, no TCU, ministro MARCOS BENQUERER COSTA, viu ilegalidade na contratação direta da Interativa. Motivo pelo qual propôs ao tribunal a responsabilização solidária do Instituto contratado, do ex-prefeito Dadá e do advogado Paulo Miranda Fontes, que nos autos dos processos de inexigibilidade de licitação emitiu parecer jurídico favorável à contratação danosa ao erário municipal.
“Sempre que o parecer jurídico pugnar para o cometimento de ato danoso ao Erário ou com grave ofensa à ordem jurídica, figurando relevância causal para a prática do ato, estará o autor do parecer alcançado pela pela jurisdição do TCU. A mera inscrição na OAB não serve de passaporte para a impunidade...”, argumenta BENQUERER COSTA. Em virtude da contratação ilegal da Interativa e pela prática do mega-sobrepreço, o TCU decidiu promover Tomada de Contas Especial e ordenar a citação dos envolvidos para devolver a quantia superfaturada ao FUNDEF, no importe de R$ 330.800,00 ou apresentar alegações de defesa no prazo de 15 dias.
Essa é a segunda vez que o TCU penaliza o ex-gestor Edvaldo Cardoso Calasans. Nos dois casos o vereador Nathan Passos Brito figurou como autor das denúncias patrocinadas pelo prof. Gildson Gomes dos Santos, titular do escritório G. Gomes dos Santos Advogados, com sede em Ribeira do Pombal. Anteriormente, no Processo TC-016.810/2004-4 o tribunal já tinha lhe aplicado, bem como a seu então auxiliar de contabilidade na Prefeitura de Ribeira do Pombal, Naidson Ferreira Santos, multa de R$ 5.000,00, a cada qual, por prática de fracionamento licitações em obras realizadas no Colégio Evência Brito, na sede do Município.
Um comentário:
Será que vai ter carro de som nas ruas de Ribeira do Pombal, entoando hinos do Padre Marcelo Rossi - Nossa Senhora me dê a mão, cuida do meu coração - Quem não se lembra que era tipico da gestão do Alidada essa apelação toda vez que acontecia um entrave em sua administração, e olhe que isso convencia, a comoção era geral.
Quanto ao Paulo "Fortuna", meu ex-professor, eu so tenho a agradecer por não ter me ensinado o pulo do gato, grande mestre!!!
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