Alguns leitores do BG desejam conhecer os reais motivos pelos quais o ex-prefeito Edvaldo Cardoso Calasans, o famoso Dadá, não pode ser candidato. Daremos agora a resposta definitiva.
N'O Ninho dos Águias, o advogado pombalense Gildson Gomes dos Santos, professor e doutorando em ciências jurídicas e sociais pela Universidad del Museo Social Argentino, subscreve o artigo Reprovação de contas impede candidatura de Dadá, publicado no início do mês, através do qual manifesta sua posição jurídica a respeito do tema.
Dadá pode registrar sua candidatura a prefeito nas eleições de 2008?
Resp. Sim.
O registro da candidadura pode ser deferido (aceito) pela Justiça Eleitoral?
Resp. Não.
O que significa o indeferimento do registro da candidatura?
Resp. Implica excluir o candidato da disputa eleitoral.
E por que Dadá terá o registro indeferido (negado)?
Eis as razões:
1) tem contas desaprovadas pela Câmara Municipal, por irregularidades insanáveis;
2) não prestou contas de convênios;
3) pelos motivos 1 e 2 a Justiça Eleitoral está juridicamente obrigada a negar-lhe o registro da canditatura tão logo receba a impugnação.
Com base nessas premissas e naquelas lançadas no artigo lincado acima somos deseganadamente forçados a concluir que Dadá não tem chance de sustentar uma candidatura até o dia da votação.
É claro que a confirmação desta tese depende de fatos futuros e da estratégia que os pardais vão utilizar. Podemos conhecê-la 1) até o dia 30 de junho, nas convenções; 2) durante o processo eleitoral, na campanha; ou 3) com o julgamento definitivo das impugnações pelo TSE, no máximo até 25/09/2008.
18.4.08
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