17.7.08

Lei fixa piso nacional de salário para profissionais do magistério público

Já está em vigor o piso nacional de salário dos profissionais do magistério público da educação básica. É de R$ 950,00, para jornada máxima de 40 horas semanais, conforme dispõe a Lei nº 11.738/2008, publicada hoje no Diário Oficial da União.

O piso salarial entra em vigor retroativamente a 1º de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional.

Como não poderia deixar de ser, a Lei nº 11.738/2008 abre brecha para que os entes federativos fixem jornadas inferiores a 40 horas/aulas. Contudo, alerta que os respectivos salários iniciais serão, no mínimo, proprorcionais ao piso por ela fixado.

Para efeitos legais, são considerados profissionais do magistério público da educação básica aqueles que desempenham as atividades de docência (com formação mínima em nível médio, na modalidade Normal), ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

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