26.3.06

Devolução da CIP

Contribuinte desafia a COELBA e se dá bem

Ribeira do Pombal - Com a suspesão do pagamento da contribuição de iluminação pública, em Ribeira do Pombal, surgiu o impasse entre a Coelba e a Prefeitura a respeito da devolução do valores pagos indevidamente.

A concessionária se recusou excluir das faturas a parcela relativa à CIP argumentando que a sua devolução, em virtude de contrato, caberia à Prefeitura, tão logo lhe fosse efetivado o repasse dos valores arrecadados. A decisão foi anunciada pela Coelba antes mesmo do vencimento das faturas.

Ainda assim, após fazer avaliação do impasse, o advogado Gomes dos Santos, titular da firma G. Gomes dos Santos Advogados, de Ribeira do Pombal, sentindo-se prejudicado, compareceu ao escritório da Coelba para solicitar a exclusão da parcela da CIP de suas faturas. Entretanto, a concessionária, por duas vezes consecutivas, negou o pedido.

Porém, como se sabe, a regra é que o contribuinte não pode ser afetado por contrato do qual não tenha participado. Com base nesse princípio, Dr. Gomes, depois de avisar que iria recorrer à Justiça, decidiu notificar novamente a Coelba para que esta expedisse as faturas - sem a parcela da CIP.

A carta foi postada e entregue à Coelba no dia 10/03/06. Em 22/03/06, Dr. Gomes recebeu - sem a parcela da CIP - duas novas faturas, a do escritório e da sua residência, tornando-se, portanto, o único pombalense a não desembolsar o referido tributo. Ademais, com a sua atitude, o advogado conseguiu enconomizar R$ 33,00.

As pessoas que efetuaram o pagamento da CIP têm como consolo e garantia de reembolso a promessa da Prefeitura, que até o momento não decidiu como fazê-lo e não deu sinal de quando será feito. "Evitar pagamento indevido é sempre mais confortável", assegura Dr. Gomes.



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