Acolhendo parcilamente uma ação judicial proposta pelo PDT, o ministro sergipano Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (DF), determinou a suspensão do andamento de processos e os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que versem sobre os seguintes dispositivos da Lei nº 5.250/67: a) a parte inicial do § 2º do art. 1º (a expressão “... a espetáculos e diversões públicas, que ficarão sujeitos à censura, na forma da lei, nem ...”); b) o § 2º do art. 2º; c) a íntegra dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 20 (calúnia), 21 (difamação), 22 (injúria), 23, 51 e 52; d) a parte final do art. 56 (o fraseado “...e sob pena de decadência deverá ser proposta dentro de 3 meses da data da publicação ou transmissão que lhe der causa...”); e) os §§ 3º e 6º do art. 57; f) os §§ 1º e 2º do art. 60; g) a íntegra dos arts. 61, 62, 63, 64 e 65.
Na prática, a decisão interrompe processos ou condenações judiciais que tenham como base a famigerada Lei de Imprensa, considerada por muitos como um dos entulhos da ditadura militar brasileira. A decisão, por enquanto, tem caráter provisório e depende de referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. O que significa dizer que a liminar será submetida ao crivo de todos os ministros da Corte Suprema numa sessão plenária oportuna, podendo ser mantida ou rejeitada pela maioria.
O despacho de Ayres Britto foi motivado por ação protocolizada no Supremo há dois dias pelo PDT. Assina-a o líder do partido na Câmara, deputado Miro Teixeira (RJ). No texto da ação, o PDT pede a revogação da Lei de Imprensa. Argumenta que, baixada em 1967, sob a ditadura militar, essa lei se confronta com a Constituição aprovada pelo Congresso constituinte em 1988. Menciona especificamente a onda de ações movidas pela Igreja Universal contra jornais e jornalistas.
Aqui em Ribeira do Pombal, por exemplo, o prof. Gomes foi alvo de várias ações criminais movidas pelo advogado Paulo Fontes, Dadá, Nilson Rabelo e Fernando Amorim por conta de entrevistas nas quais denunciava práticas lesivas aos cofres públicos e de corrupção na administração do Município de Ribeira do Pombal.
Anteontem mesmo (20/02) o prof. Gomes foi intimado a comparecer ao juízo da Vara Crime de Ribeira do Pombal para ser interrogado em um dos aludidos processos-crimes, cujos autos, por força dessa decisão justa e suprema, serão arquivados nos escaninhos da Justiça pelo menos até que Pretório Excelso decida definitivamente a causa.
Dadá, Nilson Rabelo e Fernando Amorim alegam terem sido caluniados, difamados e injuriados pelo advogado Gomes que lhes teria imputado a fraude dos 30% relativa aos salários do professores pombalenses, cujo fato, por sinal, foi provado judicialmente num mandado de segurança impetrado pelo sindicato dos servidores municipais (SIMURP).
Leia AQUI a intégra da decisão proferida pelo ministro porreta Aires Brito, bravo defensor da democracia e que na prática devolve ao cidadão brasileiro o sagrado direito de exercer a plena e desejável liberdade de expressão.
Com o blog Josias de Souza: nos bastidores do poder
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