4.10.08

Votos de Dadá vão para "gaveta"


Encerradas as campanhas a situação em Ribeira do Pombal ficou assim: 2 candidatos com registros deferidos (Henrique Viana e Zé Grilo); e 1 impugnado (Dadá). Amanhã, somente os votos válidos serão totalizados para efeito do resultado da eleição majoritária, considerados os de Henrique Viana e Zé Grilo. Os votos eventualmente atribuídos ao sr. Edvaldo Cardoso Calasans, nome de urna Dadá, não serão totalizados porque o mesmo encontra-se com o pedido de registro da candidatura indeferido. Seus votos permanecerão na "gaveta" até julgamento final do Recurso Especial interposto no Recurso Eleitoral nº 11152 e somente serão contados se o recurso for acolhido pelos ministros do TSE.


ANDAMENTO DO PROCESSO NO TRE/BA

PROCESSO:

RE Nº 11152 - RECURSO ELEITORAL UF: BA
TRE
MUNICÍPIO:

RIBEIRA DO POMBAL - BA
N.° Origem: 55/2008
PROTOCOLO:

343342008 - 11/09/2008 17:06
RECORRENTE(S):

1. EDVALDO CARDOSO CALASANS, candidato a prefeito pela Coligação "POMBAL, TERRA DE TODOS NÓS"
ADVOGADO:

Bel. Brenno de Melo Gomes Calasans
ADVOGADO:

Bel. Paulo Miranda Fontes
RECORRENTE(S):

2. NELSON GONÇALVES CARDOSO FILHO, candidato a vice-prefeito pela Coligação "POMBAL, TERRA DE TODOS NÓS"
ADVOGADO:

Bel. Brenno de Melo Gomes Calasans
ADVOGADO:

Bel. Paulo Miranda Fontes
RECORRIDO(S):

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S):

COLIGAÇÃO "A VITÓRIA DO POVO"
ADVOGADO:

Bel. Alexandre Brito Luz
RELATOR(A):

JUIZ EVANDRO REIMÃO DOS REIS
ASSUNTO:

Recursos interpostos contra decisão proferida nos autos dos processos nºs 055/2008 e 056/2008 que indeferiu os pedidos de registro de candidatura dos Recorrentes, julgando procedente a impugnação oferecida em razão de inelegibilidade decorrente da rejeição de contas do 1º recorrente pela Cãmara de Vereadores, relativas ao exercício de 2002. Em apenso: Processo nº 056/2008 referente ao RRC do candidato a vice-prefeito. (RECAND)
LOCALIZAÇÃO:

CORIP-COORD. DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
FASE ATUAL:

03/10/2008 07:45-Solicitação de expedição para TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL


Um comentário:

guto08 disse...

Então o resultado ficará suspenso até a decisão final do TSE???