AgRg na SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 1.331 - BA
(2004/0021544-9)
R E L ATO R : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CÍCERO DANTAS
ADVOGADO : ADEMIR DE OLIVEIRA PASSOS E OUTROS
AGRAVADO : CÂMARA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS
ADVOGADO : GILDSON GOMES DOS SANTOS
REQUERIDO : DESEMBARGADOR RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA NR 33824 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (Carlos Alberto Dultra Cintra)
EMENTA
Suspensão de liminar. Prefeito. Afastamento (prazo determinado). Lesão à ordem pública (não-ocorrência).
1. O afastamento do prefeito de suas funções objetiva garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades que lhe são imputadas, sem acarretar, necessariamente, descontinuidade na administração municipal, daí não estar configurada a alegada lesão à ordem pública.
2. Caso em que a duração do afastamento do agente político mostrase razoavelmente fixada, não se vislumbrando o alegado comprometimento do exercício do mandato legitimamente conquistado.
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, preliminarmente, por maioria, vencido o Sr. Ministro José Delgado, rejeitar a preliminar de prejudicialidade do agravo regimental. No mérito, após o voto-vista do Sr. Ministro Peçanha Martins, acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator, a CORTE ESPECIAL, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Quanto à preliminar, os Srs. Ministros Pádua Ribeiro, Nilson Naves, Barros Monteiro, Peçanha Martins, Ari Pargendler, José Arnaldo, Fernando Gonçalves, Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli Netto e Luiz Fux foram votos vencedores.
Quanto ao mérito, os Srs. Ministros Pádua Ribeiro, Barros Monteiro, Peçanha Martins, Ari Pargendler, José Delgado, José Arnaldo, Fernando Gonçalves, Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli Netto e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Edson Vidigal.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Cesar Rocha, hamilton Carvalhido e Francisco Falcão.
Brasília, 20 de outubro de 2004 (data do julgamento).
Pois bem, o Plenário do Superior Tribunal de Justiça confirmou a legalidade do afastamento a despeito da concessão de liminares de ocasião, na época, pelo Tribunal de Justiça baiano, as quais causaram enorme prejuízo aos cofres públicos.
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