19.3.08

Autorização legislativa para cessão dos quiosques da PGV é inconstitucional


A Câmara Municipal de Ribeira do Pombal aprovou ontem o Projeto de Lei nº 021/2008, autorizando a Prefeitura a entregar quatro quiosques a particulares, na Praça Getúlio Vargas, a título de comodato.

A proposição aprovada condiciona o empréstimo dos quiosques à realização de licitação e estabelece que, como contrapartida ao comodato, os particulares construirão os quiosques de acordo com projeto arquitetônico fornecido pela Prefeitura. O prazo dos contratos será de doze anos anos, prorrogável por igual período ou superior. O que é lamentável.

De fato, é constrangedor ter de afirmar que os vereadores da Câmara Municipal de Ribeira do Pombal foram induzidos a erro pelo Executivo, inclusive um dos vereadores pardais que votou a favor da autorização.

É estranho e não se sabe a razão pela qual os senhores vereadores não foram alertados de que inexiste no regime jurídico adminsitrativo municipal a figura do comodato. Em nenhum momento a Lei Orgânica de Ribeira do Pombal admite a transferência de bens públicos pelo regime de comodato, que é um instituto jurídico tipicamente de direito privado.

A proposição levada à votação na última terça-feira, na Câmara Municipal, de fato, confirma a tese sustentada na ação popular ajuizada pelo subscritor deste blog, segundo a qual o sr. prefeito insiste em beneficiar correligionários políticos. O direcionamento é manifesto, embora o projeto de lei aprovado traga em seu bojo o termo licitação. Cuida-se, todavia, de um disfarce.

Ora, afinal, o que significa comodato. Comodato não é nada mais nada menos do que o empréstimo gratuito de coisa infungível, isto é, de uma coisa que não possa ser subsituída por outra. Ora bolas! empréstimo gratuito, é o mesmo que dar de graça. A única exigência feita ao beneficiário pela Prefeitura é a construção do quiosque no padrão fixado por ela. Oxente! Isso por acaso redunda em algum benefício para o caixa da Prefeitura, já que esta construindo os quiosques poderá arrecadar até R$ 100 mil por cada unidade? Valor suficiente para bancar toda a reforma da praça.

O art. 2º do Projeto de Lei 021/2008 é claro: "Os quiosques serão construídos pelos particulares em contrapartida à referida cessão, de acordo com o projeto arquitetônico e especificações fornecidas pela Prefeitura Municipal de Ribeira do Pombal." (grifo nosso). Meu Deus! A coisa é tão absurda, tão patética, que a construção dos quiosques foi inciada muito antes da aprovação da lei e conseqüentemente da realização da licitação (veja foto acima). Somente os vereadores não perceberam essa incongruência.

A única contrapartida é, portanto, a construção dos quiosques pela exploração do espaço da Praça Getúlio Vargas. Mas que contrapartida é essa, se são os próprios particulares que vão dela usufrir e com ela auferir vultosos lucros por doze anos ou mais? Claro que isso não se coaduna com o interesse público. Porque só os particulares levam vantagem.

Finalmente, cumpre argumentar que a licitação de algo que se vai dar de forma graciosa é impraticável. Ora, quem será o maluco que dispuser do capital para construir o quiosque que não irá participar do tal certame? Só haveria uma possibilidade disso não ocorrer: se a Adminsitração tivesse a oportunidade de simular uma licitação fraudulenta. Isso, porém, está descartado. Não vamos deixar acontecer!

Trocando em míudos, se autorização aprovada pela Câmara não fosse inconstitucional por malferir a Lei Orgânica do Município, seria uma manifesta afronta ao interesse público pombalense. O que daria no mesmo, já que o art. 102 da Constituição Municipal não admite que os bens da municipalidade sejam rifados para agradar a quem quer que seja sem justificável interesse público.

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