15.3.08

Herança maldita

Mais um bom motivo para gestores públicos refletirem. Ao examinar a execução do Convênio nº 411/96, celebrado pelo Município de Ribeira do Pombal/BA com o Ministério da Saúde, o Tribunal de Contas da União, no processo TC-002.907/2000-0, relatado pelo Ministro UBIRATAN AGUIAR, concluiu que o espólio responde pelo débito deixado pelo gestor falecido, dispensando-se, no entanto a aplicação da multa, ante o caráter personalíssimo e intransferível da sanção.

Foi o que aconteceu com a herança do falecido vice-prefeito Pedro Rodrigues da Conceição, o qual, segundo o TCU, no período em que substitiu o ex-prefeito José Renato Brito Silva, sacou uma parcela do convênio firmado para socorrer crianças desnutridas e gestante sob risco nutricional , no valor atualizado deR$ 66.473,13 (sessenta e seis mil, quatrocentos e setenta e três reais e treze centavos), mas não prestou contas.

O débito fixado pelo Tibunal de Contas da União será cobrado dos herdeiros do saudoso Pedro Rodrigues, os quais responderão segundo a força da herança. Zé Renato, embora não tenha feito o saque da parcela convenial, também foi responsabilizado solidariamente com o espólio de seu então vice-prefeito, com a desvantagem de ter sido multado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo fato de se encontrar vivo.

Trocando em miúdos, se atulamente o gestor público não for zeloso em vida com a coisa pública, depois de morto pode tornar-se um estorvo para as futuras gerações. É realmente algo para se refletir. No caso do saudoso Pedro Rodrigues, em respeito à sua honrada família, fazemos todas as reservas possíveis à sua culpa uma vez que o próprio, embora tenha sido condenado por um tribunal, está impossibilitado de se manifestar.

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