O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por maioria, na sessão administrativa desta noite (5), mudança no critério das coligações entre partidos para as eleições municipais deste ano. Só poderão formar coligação para disputar eleições proporcionais (para vereadores) os partidos que participem de coligação na disputa das eleições majoritárias ( para prefeitos).
O julgamento foi interrompido na sessão de 27 de maio último, quando o ministro Eros Grau (foto) pediu mais um tempo para analisar a da Instrução (Inst 120). Hoje, o ministro votou a favor da mudança seguindo o relator, Ari Pargendler, corregedor-geral do TSE.
A proposta de alteração foi feita pelo ministro Marcelo Ribeiro. A redação anterior permitia a liberação irrestrita para a formação de coligações.
Fonte: TSE
Um comentário:
Prezado Amigo, Professor Gomes
O senhor colocou no Blog uma enquete sobre imparcialidade dos meios de comunicação. Gostaria de que comentasse também qual a credibilidade que merecem os locutores como: Mark Viana, Tony Santos, Joilson Costa, Rayman, que são funcionários do Executivo e Legistlativo, como tamabém possuem parentes próximos (Esposa, filhos, irmãos) na mesma situação.
É triste ver que ainda ver que ainda tesmos pessoas com os mesmos sentimentos egoístas "Deus para si e aos outros o Diabo". Resumindo se está bom para mim e para os meus mais próximos, os outros que se arrebentem. Não importa se não temos nenhuma obra municipal concluída depois de 4 anos, seja ela na área de saúde, educação, etc. E ainda soltam fogos. Coemorando o que?
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