10.11.08

Tramóia municipal: dispensa de licitação é julgada irregular pelo TCU

Com o título tramóia federal, a revista ISTOÉ abriu uma reportagem-dunúncia publicada na edição de 18/02/2004. "Documentos obtidos por ISTOÉ e posteriormente encaminhados à Procuradoria da República indicam que o Iteai pode estar protagonizando um milionário esquema de desvio de dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Na tramóia, só agora investigada nacionalmente, estão centenas de municípios, há indícios de distribuição de propinas para prefeitos e superfaturamento. Contratos exatamente iguais aos que levaram à cassação dos quatro prefeitos foram celebrados pelo Iteai com pelo menos mais 220 municípios.", na ocasião revelou o períodico.

Em Ribeira do Pombal o esquema já vinha sendo investigado desde 2000, quando o ex-prefeito Edvaldo Cardoso Calasnas (Dadá) contratou o ITEAI, sem licitação, para implantação do “Projeto Informática Educa­tiva” pelo preço total de R$ 417.500,00 pagos com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

Os contratos firmados com o ITEIA previam a criação de labo­ratórios e núcleos de informática no Colégio Evência Brito – CEB; nas escolas Adélia Costa; Joana Angélica; Profª Maria Menezes Cruz; Francisco Passos Carvalho (Povoado Pedra); Lúcio Celestino (Povoado Boca da Mata); Luzia Francisca Conceição (Povoado Nova Esperança); Ferreira Brito (Vila Rodrigues - Barrocão); e, Dr. Décio de Santana (Povoado Curral Falso), para as quais foram adquiridos 170 (cento e setenta) aplicati­vos, 60 (sessenta) PCs (micros), 60 (sessenta) mesas para micros, 6 (seis) impressoras e 6 (seis) mesas para impressoras.

O caso, primeiramente, foi denunciado ao ao Tribunal de Contas dos Muni­cípios da Bahia, que determinou a realização de inspeção in loco para averiguar a implantação integral do projeto. Todavia, para surpresa dos inspetores, não foi possível constatar “a presença de alguns dos equipamentos adquiri­dos e nem a sua incorporação ao patrimônio municipal”, tendo ainda restado “deficiente a publicidade do certame”, e ausente a planilha orçamentária, justificando os custos unitários, além de não se observar a presença de elementos motivadores da escolha do fornecedor, do executante do serviço e da justificativa do preço”.

Por fim, nesta semana (04/11/2008), o caso também foi examinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que, finalmente, deu-lhe uma resposta, julgando "indevida a dispensa da licitação, uma vez que a entidade contratada não comprova o atendimento aos requisitos previstos na Lei de Licitações". O TCU também decidiu penalizar Dadá aplicando-lhe multa de R$ 5.000,00.

Na esfera judicial, os referidos contratos administrativos foram impugnados nos autos da Ação Popular nº 2006.33.06.000790-5, em andamento na Vara Federal de Paulo Afonso, a juizada pelo advogado Gildson Gomes dos Santos. Na ação, o autor popular alega a invalidade da dispensa da lictação, como também que o ITEAI não atendia à exigência legal relativamente à "inquestionável reputação ético-profissional" para ter sido contratada pelo Município de Ribeira do Pombal.

Por tais motivos o autor popular pede a condenação dos réus: EDVALDO CARDOSO CALASANS (ex-prefeito); INSTITUTO DE TECNOLOGIA APLICADA A INFORMACAO/ITEAI; JOSE NILSON DA GAMA MORAIS (ex-secretário); PAULO MIRANDA FONTES (ex-precurador); AURIAN CALASANS DE MATOS (ex-tesoureira); e NAIDSON FERREIRA SANTOS (ex-direitor de contabilidade), na devolução dos R$ 417.500,00 pagos ao ITEAI, devidamente atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora e 1% ao mês.

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