31.7.06
Dadaduto - XIV, o retorno.
Juíza de Ribeira do Pombal quer Dadá preso
Se depender da disposição da juíza de direito Liz Rezende de Andrade, da Vara Crime da Comarca de Ribeira do Pombal, o ex-prefeito Edvaldo Cardoso Calasans, vulgo Dadá, muito em breve retornará ao xadrez da Polinter, em Salvador, de onde saiu no dia 11/06/06, depois de conseguir uma polêmica liminar no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia, concedida pela então desembargadora plantonista ASSEMANY BORGES.
Nas suas informações, prestadas à desembargadora CELESTE LÊDO, relatora do Habeas Corpus nº 25079-3/2006, a juíza Liz Rezende reafirma que a prisão de Dadá "não só era legal, como justa e necessária, nos termos da lei, convindo salientar que, somente após ela efetivar-se ele apresentou seu endereço no processo e constituiu advogado." Antes de ser preso, Dadá dizia simplesmente que morava na Avenida Sete de Setembro, no Farol da Barra, em Salvador. A tal vaga informação, a magistrada aduziu o seguinte contra-argumento: "ao que me consta, lá no citado Farol, o poder público não autoriza a moradia de ninguém".
Para Liz Rezende, a liminar concedida por ASSEMANY, em favor de Edvaldo Calasans, desafia o Regimento Interno do próprio Tribunal de Justiça, o qual desautoriza a concessão de medida liminar com caráter satisfativo ou de repetição de pedido com os mesmos fundamentos do anterior. Era o caso. Antes de impetrar o Habeas Corpus nº 25079-3/2006, no dia 11/06, Dadá já tinha impetrado outro em 09/06: o HC nº 24884-1/2006, que também tinha sido distribuído para a desembargadora CELESTE LÊDO, que na sua carreira jurídica só deferiu uma liminar nos inúmeros processos de habeas corpus em que oficiou.
Argumenta, finalmente, a meretíssima juíza pombalense que a prisão preventiva de Dadá não se baseou "apenas na necessidade de aplicação da lei penal ou da garantia da instrução criminal, mas, também, na necessidade de acautelamento da ordem pública, consoante fundamentos alí devidamente explicitados, pelo que se entende necessária a manutenção da aludida decisão", insiste.
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