Ontem, o Tribunal Pleno da Suprema Corte brasileira, à unanimidade, julgou inconstitucional a cláusula legal que restringia a atividade parlamentar dos pequenos partidos políticos nas Casas Legislativas. A chamada "cláusula de barreira" também vedava aos partidos nanicos o acesso ao horário gratuito de rádio e televisão e a distribuição dos recursos do Fundo Partidário.
É claro! Os donos dos chamados partidos de aluguel já até anteciparam o carnaval por conta da boa nova.
8.12.06
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