
O desembargador Rubem Dario Pelegrino, relator do processo, considerou prescrita a imputação de crime de abuso de autoridade, mas, em nome do princípio da moralidade, recebeu a denúncia pelo crime de peculato*, apenado com oito anos de cadeia.
*Peculato, no sentido histórico do termo, deriva do latim "peculatus" significando, segundo o Houaiss, "furto de dinheiro público" ou no sentido popular: "ladrão de dinheiro público".
Mais informações no sítio do Tribunal de Justiça da Bahia (www.tj.ba.gov.br).
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