18.9.08

Cai liminar contra rejeição de contas por Câmara Municipal

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decidiu ontem (17/09) tornar sem efeito a liminar que deferia tutela antecipada para cassar a rejeição das contas do ex-prefeito Arilton Dantas dos Santos, pela Câmara Municipal de Tucano, relativamente ao exercício de 2003, tornando-o, novamente, inelegível.

A decisão superior foi proferida pela desembargadora Heloísa Graddi no Agravo de Instrumento nº 42877-0/2008, em trâmite na 1ª Camara Cível. Para a magistradaa "matuneção da liminar de 1º grau poderia tumultuar o processo eleitoral caso a ação seja julgada improdente, mantendo a ineligibilidade do recorrido. Ademais, a decisão do TCM é acobertada pela presunção de legitimidade.

O recurso foi interposto pela Fazenda Pública de Tucano, com o patrocínio do advogado pombalense Gildson Gomes dos Santos, titular da banca de advocacia G. Gomes dos Santos Advogados Associados sediada em Ribeira do Pombal.

Ribeira do Pombal

Em outros muncípios alguns gestores que estavam ou estão inelegíveis, em virtude de rejeição de contas públicas, conseguiram liminares para suspender as deliberações das Câmara Municipais. Foi o caso do ex-prefeito Edvaldo Cardoso Calasans, que, patrocinado pelo mesmo advogado de Arilton, conseguiu suspender a rejeição das contas de 2003 e 2004. Contudo, com base na decisão proferida pela desembargadora Heloísa Graddi, os adversários de Dadá já estão se mobilizando para pedir a regovação da liminar, ainda que o ex-gestor pombalense esteja inelegível em relação às contas de 2002.

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