
A propósito, há quem diga que o juízo zonal remeteu o processo ao tribunal apenas por descargo de consciência uma vez que o recurso interposto pela fórmula Dadá/Nelsinho, por falta de ratificação depois do julgamento dos embargos de declaração, não deveria sequer ter sido recebido pelo juiz eleitoral.
Desse modo, é provável que o TRE se prenda à mera declaração de deserção do apelo, sem adentrar no exame do mérito recursal. Aguardemos...
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