20.9.08

Cirurgião plástico vai pagar mais de R$ 18 mil por negligência médica

Uma estudante universitária processou um médico da cidade de Ipatinga (MG) depois de passar por uma plástica e ficar com a orelha deformada. O médico foi condenado pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) e terá de pagar R$ 18 mil por danos morais.

De acordo com o processo, a estudante, residente em Ipatinga, fez uma cirurgia plástica nas orelhas com o médico. Porém, a intervenção cirúrgica causou deformidade nas orelhas, principalmente a esquerda, que teve parte do tecido necrosado e ficou desfigurada. Ela ajuizou uma ação contra o médico, alegando que sofreu danos morais e materiais.

O cirurgião se defendeu dizendo que os danos na orelha foram ocorrência do não cumprimento das instruções do pós-operatório.

Em primeira instância, o médico foi condenado a pagar R$ 60 mil por danos morais, indenização por danos materiais correspondente aos gastos da estudante para a realização da cirurgia, em valor a ser apurado em posterior fase de liquidação de sentença. Além disso, ele ainda foi condenado a indenizar a paciente por danos materiais relativos aos gastos médicos futuros para reparar a deformidade.

O médico recorreu ao TJ-MG, alegando novamente o não cumprimento das instruções do pós-operatório por parte da universitária.

Segundo o tribunal mineiro, a desembargadora Márcia De Paoli Balbino, relatora do caso, observou, por meio de fotografias, que houve significativa piora do quadro estético da orelha da paciente, com comprometimento “plenamente perceptível” da simetria e do formato interno e externo da orelha.

Para a magistrada, houve negligência do médico e dano moral inegável. Para ela, o profissional foi omisso e não prestou a necessária atenção à paciente, que no pós-operatório se queixou de fortes dores.

A relatora, apesar de concordar que houve negligencia médica, considerou o valor da indenização excessivo, pois, mesmo que a paciente tenha de fazer uma nova cirurgia, existem expectativas de melhora.

Além disso, segundo a magistrada, a aparência da estudante não piorou a ponto de justificar indenização tão alta. Outro ponto levantado foi que o valor de R$ 60 mil está acima do que se decide em casos como este. Por esses motivos, ela reduziu a indenização por danos morais para R$ 18 mil.

Fonte Última Instância, sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Nota do BG: Há quem entenda, num caso como esse, que há danos estéticos e danos morais, sustentando que são espécies distintas. O dano moral decorre do sofrimento, enquanto que o estético é gerado pela lesão. É que nem sempre a lesão estética causa dano moral. A doutrina cita o caso de uma famosa atriz que ficou marcada com uma pequena lesão na maçã do rosto. A atriz resolveu deixar a marca, que a tornou mais graciosa. Em tal caso a lesão gerou conforto, então.

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